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Justiça

Toffoli interrompe julgamento sobre regras estaduais para caça de invasoras

Pedido de vista suspendeu sessão virtual do STF que analisava uma lei paulista sobre manejo de espécies exóticas invasoras.

Toffoli interrompe julgamento sobre regras estaduais para caça de invasoras

O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos nesta quinta-feira (10/9) e suspendeu a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da validade de regras estaduais para o controle de espécies exóticas invasoras. A sessão virtual terminaria na próxima segunda (14/9), mas não será concluída nesse prazo.

O processo trata de uma lei de São Paulo de 2020 que autorizou medidas de controle populacional e manejo de animais exóticos invasores considerados nocivos ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura. O Avante questionou a norma na Justiça estadual, e o Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou a medida por entender que o estado ultrapassou sua competência e violou a separação de poderes. A Procuradoria-Geral do Estado e a Assembleia Legislativa de São Paulo recorreram ao STF.

Antes do pedido de vista, somente o relator, ministro Flávio Dino, e a ministra Cármen Lúcia haviam votado. Os dois entenderam que os estados não podem autorizar a caça para manejo ou controle populacional quando essa possibilidade não estiver prevista na legislação federal.

Alcance da legislação federal

Dino afirmou que a União estabelece as normas gerais sobre fauna, caça, conservação da natureza e proteção ambiental. Aos estados cabe suplementar essas regras e ampliar a proteção conforme as características regionais, mas não criar novas exceções à proibição geral da caça.

O relator citou a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, em vigor desde 2018 e válida até 2030. Também mencionou a meta, prevista na Estratégia e no Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade, de reduzir em pelo menos 50% até 2030 a introdução e os impactos dessas espécies.

Entre os exemplos está o javali, levado ao Brasil para criação comercial e depois solto na natureza. Sem predadores naturais, o animal se espalhou e passou a afetar lavouras, rebanhos suínos, espécies nativas e habitats.

Há mais de 400 espécies exóticas invasoras no Brasil, das quais 290 estão em unidades de conservação federais. Para Dino, ampliar por lei estadual as hipóteses de caça reduziria a proteção conferida pela legislação nacional.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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