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TJ-SP barra contratos do PSS de professores até nova análise judicial

Decisão provisória impede assinaturas para 2027, mas mantém seleção enquanto a primeira instância reavalia pedido de urgência.

TJ-SP barra contratos do PSS de professores até nova análise judicial
Foto: Folhapress

O Tribunal de Justiça de São Paulo apontou risco de o processo seletivo para professores temporários de 2027 ser utilizado para atender necessidades permanentes da rede estadual. Por isso, determinou que nenhum contrato seja assinado até que a primeira instância faça nova análise do pedido de urgência apresentado por parlamentares do PSOL.

A decisão liminar é provisória e não interrompe a seleção. O julgamento foi unânime na 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, responsável pela publicação do acórdão nesta segunda-feira (21). O tribunal ainda não decidiu definitivamente sobre a legalidade do processo seletivo ou da política estadual de contratação temporária.

O recurso foi apresentado pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi. Os três ingressaram com uma ação popular que pedia a suspensão integral do processo. A solicitação havia sido negada pela primeira instância.

Questionamentos sobre o edital

A seleção ocorre por meio do PSS (Processo Seletivo Simplificado). O edital prevê um cadastro de reserva para professores dos anos iniciais e finais do ensino fundamental, do ensino médio e do Programa Ensino Integral em 2027. Como não há número previamente definido de vagas, os candidatos classificados são convocados conforme a demanda da rede.

O processo tem abrangência estadual e inclui prova objetiva, prova prática em formato de videoaula e avaliação de títulos. O edital previa a realização da prova objetiva em 16 de agosto.

Ao examinar o recurso, o TJ-SP considerou plausível a possibilidade de uso do processo para suprir demandas permanentes. A Constituição autoriza contratos por tempo determinado para atender a uma “necessidade temporária de excepcional interesse público”. No acórdão, os desembargadores afirmaram que a existência de um processo seletivo, isoladamente, não comprova o caráter transitório da necessidade. O governo também deve explicar concretamente por que a demanda é temporária.

A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, registrou haver “dúvida relevante” sobre a utilização do PSS de 2027 para suprir necessidades permanentes. Entre os pontos mencionados estão a falta de indicação do número de vagas por região e disciplina e a existência de candidatos aprovados em concurso público vigente que ainda aguardariam nomeação.

A Secretaria da Educação do Estado informou que não foi formalmente notificada e aguarda a manifestação do órgão para prestar esclarecimentos.

A discussão também se relaciona a uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo sobre o déficit de professores efetivos, o uso reiterado de temporários e o planejamento para recompor permanentemente o quadro do magistério. A Promotoria defende a nomeação de candidatos habilitados no concurso e, se não houver aprovados em quantidade suficiente, a abertura de um novo concurso.

Mesmo diante dos questionamentos, o tribunal não suspendeu toda a seleção. Para os desembargadores, essa medida poderia desorganizar o planejamento da Secretaria da Educação e elevar o risco de falta de professores no início do ano letivo de 2027.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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