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Justiça

Tribunal de São Paulo eleva indenização por queimaduras causadas por ácido em escola

Estudante de Praia Grande receberá R$ 150 mil da Fazenda Pública do estado por danos estéticos e morais.

Tribunal de São Paulo eleva indenização por queimaduras causadas por ácido em escola

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo elevou de R$ 10 mil para R$ 150 mil a indenização devida a uma estudante de escola pública de Praia Grande atingida por ácido sulfúrico durante uma aula prática. O valor será pago pela Fazenda Pública do estado por danos estéticos e morais.

A estudante tinha 16 anos quando sofreu queimaduras na perna e no quadril esquerdos, em novembro de 2017. Ela passou 19 dias internada e precisou comparecer duas vezes por semana ao hospital para trocar curativos durante um ano. Uma perícia oficial apontou dano estético de grande extensão, irreversível, e risco de futuras complicações motoras.

O relator da apelação, desembargador Maurício Fiorito, afirmou que o valor deve considerar a extensão e a gravidade da lesão, sua localização e as condições pessoais, sociais e vitais da vítima. “Restou comprovado que, em razão do acidente, a autora sofreu graves queimaduras de segundo e terceiro graus”, escreveu.

Segundo o magistrado, a estudante passou a conviver com dor física, angústia, pavor, instabilidade emocional, aflição e constrangimento. As sequelas estéticas, conforme a decisão, afetam sua imagem e limitam atividades diárias.

Falha no serviço

A aluna foi atingida ao receber de um colega um frasco com ácido sulfúrico. Uma professora havia pedido que alguns estudantes ajudassem a organizar agentes químicos para armazenamento em uma sala ao lado do laboratório. O produto caiu acidentalmente sobre o corpo da adolescente, que foi levada à ala de queimados da Santa Casa de Santos.

A Diretoria Regional de Ensino reconheceu falta de cautela da professora por permitir a entrada dos alunos em local restrito e atribuir a eles o manuseio de produtos perigosos. O procedimento administrativo foi arquivado após o relatório concluir que não havia comprovação de má-fé da educadora.

Para Fiorito, houve omissão estatal pelo acesso da estudante a área restrita e pelo manuseio de produto perigoso sem equipamentos de proteção. Os desembargadores Ricardo Feitosa e Sérgio Gomes acompanharam o relator.

A mãe da estudante também participou da ação e teve reconhecido o direito ao ressarcimento de R$ 524,98. A quantia correspondia ao desconto em seu holerite pelos dias de ausência no trabalho durante a internação da filha. A Defensoria Pública de São Paulo representou as autoras.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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