SÃO PAULO — O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso apresentado por Roberto Campos Neto contra Luis Nassif e o Jornal GGN. Com a decisão, foi mantido o julgamento que negou a retirada de uma reportagem e o pagamento de indenização por danos morais.
O caso foi analisado pela 8ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador João Batista Silvério da Silva. Em primeira instância, os pedidos de Campos Neto já haviam sido julgados improcedentes.
Argumentos do processo
A ação questionava a reportagem intitulada “BC fecha acordo de leniência e livra Campos Neto de acusação” e um vídeo relacionado ao conteúdo. Campos Neto afirmou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa ao vinculá-lo indevidamente a crimes de lavagem de dinheiro e a uma organização criminosa.
Ele também sustentou que houve distorção dos fatos porque o texto tratou como acordo de leniência um termo de compromisso firmado com o Banco Central. Ao recorrer, pediu a remoção do material e a condenação dos réus ao pagamento de indenização.
Na análise do recurso, o relator afirmou que a liberdade de manifestação, expressão e informação jornalística é protegida pela Constituição. Para ele, a restrição só deve ocorrer de forma excepcional, quando houver abuso, como a divulgação dolosa de informações falsas ou a atuação com culpa grave.
O desembargador destacou ainda que Campos Neto ocupava, à época dos fatos, a Presidência do Banco Central, função pública que o submetia a maior escrutínio público e jornalístico. Segundo a decisão, embora a reportagem usasse expressões fortes, seu conteúdo integral não permitia concluir que o texto atribuísse diretamente ao ex-presidente do BC a prática de crimes.
Silvério da Silva considerou que as menções a investigações, à fiscalização da instituição financeira anteriormente dirigida por Campos Neto e ao termo de compromisso firmado perante o Banco Central faziam parte de uma análise crítica sobre sua atuação institucional.
O relator reconheceu que o acordo de leniência é tecnicamente diferente do termo de compromisso, mas avaliou que o uso da expressão, isoladamente, não caracterizava abuso. Também apontou a ausência de elementos que demonstrassem intenção de atingir a honra de Campos Neto ou culpa grave na apuração.
Para o magistrado, a reportagem se baseou em fatos existentes, investigações públicas e documentos oficiais. A decisão concluiu que críticas “severas, ácidas, mordazes ou desagradáveis” permanecem protegidas quando tratam da atuação pública de agentes públicos e de assuntos de interesse coletivo.


