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Justiça

Juiz manda suspender cobranças e fixa indenização após novo boleto

Associação de condomínio deverá pagar R$ 2 mil por danos morais e multa diária por cobrança emitida após decisão judicial.

Juiz manda suspender cobranças e fixa indenização após novo boleto

O juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), determinou que uma associação de condomínio interrompa qualquer cobrança contra dois antigos proprietários de um imóvel. A decisão também estabeleceu indenização de R$ 2 mil por danos morais e multa de R$ 300 por dia, limitada a R$ 6 mil, enquanto a cobrança for mantida.

O caso envolve taxas associativas lançadas mesmo após o distrato do contrato de compra e venda. Em maio deste ano, o mesmo magistrado havia reconhecido a rescisão do compromisso firmado em 2016 e ordenado o fim integral das cobranças. A decisão foi mantida em segundo grau.

Depois do julgamento, porém, a associação emitiu outro boleto, com vencimento em junho e julho. Os antigos proprietários solicitaram uma tutela de urgência para declarar a inexistência do débito, impedir novas cobranças e retirar eventuais registros internos que os identificassem como inadimplentes.

A associação alegou que o documento foi gerado pelo intervalo curto entre a ciência da decisão e a atualização do sistema. Também afirmou que a cobrança havia sido desconsiderada, que não houve pagamento e que se tratava de um episódio administrativo isolado. A defesa ainda sustentou que os autores agiram de má-fé.

Para o juiz, a associação não comprovou que os dados dos consumidores haviam sido retirados do sistema. O magistrado também observou que não houve notificação ou e-mail para informar sobre o erro e esclarecer que o boleto não precisava ser pago.

“Haja vista ter a requerida atendido a ordem de cessação de cobranças”, afirmou o juiz, ao registrar que a justificativa foi apresentada somente após a liminar. Segundo a decisão, houve dano moral pelo descaso na solução administrativa e pela manutenção de alegações incompatíveis com decisões judiciais anteriores.

O pedido de reembolso dos honorários advocatícios contratados, apresentado como dano material, foi rejeitado. Os autores foram representados pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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