ATIBAIA — A Justiça determinou que o município de Atibaia retire de edifícios e páginas da administração pública o nome da ex-primeira-dama Sumico Ono, que está viva, e deixe de utilizar a denominação em veículos oficiais. A decisão também anulou os atos administrativos que deram o nome dela a equipamentos públicos.
A ordem foi proferida pelo juiz Egon Barros de Paula Araújo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, em uma ação popular. O município terá 15 dias para cumprir as medidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.
O caso envolve um Serviço de Assistência Especializada identificado como SAE Sumico Ono. Sumico Ono é mulher de Takao Ono, que comandou a prefeitura de Atibaia de 1979 a 1982. Durante o mandato, ele publicou o Decreto Municipal 1.938/1982, que deu o nome da ex-primeira-dama a edifícios da administração pública.
Em 2023, o município editou o Decreto Municipal 10.715/2023, revogando a norma anterior. Mesmo assim, a administração continuou usando a denominação em sites oficiais e outros canais para identificar o equipamento de saúde. A ação apontou violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além do artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição e da Lei 6.454/1977.
Decisão rejeitou argumento do município
O município sustentou que a revogação do decreto havia encerrado a controvérsia e afirmou que não existia registro oficial do nome no SAE desde 2002. Por isso, pediu a extinção do processo por perda superveniente do objeto.
O juiz rejeitou o argumento. Segundo a decisão, a revogação de uma norma não elimina automaticamente o interesse de agir quando seus efeitos continuam produzindo uma conduta lesiva. O próprio município teria reconhecido que ainda utilizava a denominação, ainda que como referência informal.
Para o magistrado, homenagear uma pessoa viva pode permitir autopromoção e romper a isonomia. Ele também apontou desvio de finalidade e ilegalidade do objeto, com base nas alíneas “c” e “e” do artigo 2º da Lei da Ação Popular, o que leva à nulidade dos atos.
“A revogação formal sem a correspondente cessação material do uso retirou até mesmo a aparência de amparo normativo, convertendo a conduta em ato material destituído de suporte legal”, afirmou. A decisão ainda mencionou a Lei 4.161/2013, que proíbe o uso do nome de pessoa viva em bem público municipal.
O advogado Cléber Stevens Geráge atuou em favor da autora da ação popular.


