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Justiça

Justiça manda Atibaia retirar nome de ex-primeira-dama de equipamentos públicos

Decisão determina que município deixe de usar o nome de Sumico Ono em edifícios, sistemas e canais oficiais de comunicação.

Justiça manda Atibaia retirar nome de ex-primeira-dama de equipamentos públicos

A Justiça determinou que o município de Atibaia retire de edifícios e páginas da administração pública o nome da ex-primeira-dama Sumico Ono, que está viva, e deixe de utilizar a denominação em veículos oficiais. A decisão também anulou os atos administrativos que deram o nome dela a equipamentos públicos.

A ordem foi proferida pelo juiz Egon Barros de Paula Araújo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, em uma ação popular. O município terá 15 dias para cumprir as medidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.

O caso envolve um Serviço de Assistência Especializada identificado como SAE Sumico Ono. Sumico Ono é mulher de Takao Ono, que comandou a prefeitura de Atibaia de 1979 a 1982. Durante o mandato, ele publicou o Decreto Municipal 1.938/1982, que deu o nome da ex-primeira-dama a edifícios da administração pública.

Em 2023, o município editou o Decreto Municipal 10.715/2023, revogando a norma anterior. Mesmo assim, a administração continuou usando a denominação em sites oficiais e outros canais para identificar o equipamento de saúde. A ação apontou violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além do artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição e da Lei 6.454/1977.

Decisão rejeitou argumento do município

O município sustentou que a revogação do decreto havia encerrado a controvérsia e afirmou que não existia registro oficial do nome no SAE desde 2002. Por isso, pediu a extinção do processo por perda superveniente do objeto.

O juiz rejeitou o argumento. Segundo a decisão, a revogação de uma norma não elimina automaticamente o interesse de agir quando seus efeitos continuam produzindo uma conduta lesiva. O próprio município teria reconhecido que ainda utilizava a denominação, ainda que como referência informal.

Para o magistrado, homenagear uma pessoa viva pode permitir autopromoção e romper a isonomia. Ele também apontou desvio de finalidade e ilegalidade do objeto, com base nas alíneas “c” e “e” do artigo 2º da Lei da Ação Popular, o que leva à nulidade dos atos.

“A revogação formal sem a correspondente cessação material do uso retirou até mesmo a aparência de amparo normativo, convertendo a conduta em ato material destituído de suporte legal”, afirmou. A decisão ainda mencionou a Lei 4.161/2013, que proíbe o uso do nome de pessoa viva em bem público municipal.

O advogado Cléber Stevens Geráge atuou em favor da autora da ação popular.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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