A Justiça Federal condenou Edir Macedo e a TV Record ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos relacionados a uma declaração feita durante um especial de Natal em 2022. O julgamento dos recursos ocorreu nesta terça-feira (15), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O tribunal manteve a conclusão da primeira instância de que a fala ultrapassou os limites da liberdade de manifestação e estimulou a intolerância contra a população LGBTQIA+. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com o julgamento, a indenização de Edir Macedo passou de R$ 500 mil para R$ 1 milhão. A quantia atribuída à Record aumentou de R$ 300 mil para R$ 500 mil. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A declaração foi feita na noite de 24 de dezembro de 2022. No especial, Macedo afirmou: "Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica… ninguém nasce mau." O conteúdo foi retirado do ar após determinação judicial.
A ação foi apresentada em 26 de dezembro de 2022 por Nuances (Grupo pela Livre Expressão Sexual), Aliança Nacional LGBTI+, ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) e Ministério Público Federal (MPF) contra Macedo, a Record e a União. A União foi absolvida.
Em 13 de novembro de 2024, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre havia condenado Macedo a pagar R$ 500 mil e a emissora, R$ 300 mil. A ação indicava inicialmente R$ 10 milhões como valor pretendido para a reparação.
Durante o julgamento, Alice Hertzog Resadori, representante do Nuances, afirmou que a associação entre homossexualidade, lesbianidade e ideias de maldade e criminalidade poderia normalizar a violência contra uma população historicamente discriminada.
A defesa da Record sustentou que a emissora não produziu a declaração e que o programa era transmitido ao vivo, o que impediria a antecipação ou a edição do conteúdo. O advogado Rogério Machado também afirmou que a empresa cumpriu a determinação de retirada do material depois de ser intimada. A emissora pediu a exclusão de sua responsabilidade ou a redução da indenização.
A defesa de Macedo, representada pelo advogado Renato Gugliano Herani, argumentou que a declaração não deveria ser analisada isoladamente. Segundo ele, a fala integrava um sermão religioso sobre o acolhimento de pessoas excluídas e marginalizadas e estava relacionada a uma referência bíblica. A Igreja Universal do Reino de Deus havia declarado que a mensagem era de "inclusão e respeito, totalmente fundamentada nas sagradas escrituras". Macedo e a igreja não se manifestaram após o julgamento.


