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Justiça

Justiça condena autor de plágio em festival municipal por danos coletivos

Homem deverá devolver R$ 867,93 e pagar R$ 10 mil após apresentar como própria uma obra copiada em concurso público.

Justiça condena autor de plágio em festival municipal por danos coletivos

A Justiça condenou um homem a devolver R$ 867,93 e pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos após ele apresentar uma obra plagiada no 59º Festival de Música e Poesia de Paranavaí. O evento foi organizado pela Fundação Cultural de Paranavaí e financiado pelo poder público.

A decisão é da juíza Lívia Simonin Scantamburlo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí (PR). A ação foi apresentada pela fundação, que também havia pedido indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

O homem participou da categoria conto e ficou em primeiro lugar. Como premiação, recebeu R$ 867,93 em diárias de hotel, alimentação, livros, camiseta e bolsa. Depois da exibição, o público identificou que o texto era uma cópia quase integral de “Epitáfio”, da escritora paulista Regina Ruth Rincon Caires. Segundo o processo, apenas o título e os nomes das personagens haviam sido alterados.

O réu admitiu o plágio, mas afirmou que não agiu com dolo. Ele disse ter usado uma ferramenta de inteligência artificial para escrever o texto e alegou que a cópia ocorreu de forma acidental. Por isso, pediu que eventual condenação se limitasse à reparação material.

Ao julgar o caso, a magistrada afirmou que obras intelectuais são protegidas pela Lei de Direitos Autorais e não podem ser divulgadas sem autorização do autor. Ela também considerou que a conduta teve gravidade adicional por ocorrer em um evento financiado pelo poder público.

Para a juíza, o episódio não atingiu apenas a autora da obra original. A apresentação do texto copiado afetou a comunidade artística, a lisura da competição, os demais participantes e o patrimônio público. “A fraude praticada atingiu a própria coletividade, os demais participantes do concurso, a comunidade artística e a sociedade que financia e prestigia iniciativas culturais dessa natureza”, concluiu.

A sentença determinou a restituição do valor recebido como consequência da apresentação da obra fraudulenta e fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 10 mil. O procurador do município Sivonei Simas atuou em favor da fundação.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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