CUIABÁ — O Serviço Social do Comércio de Mato Grosso (Sesc-MT) foi condenado a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo pela forma como o artista Neliton Góis da Silva, intérprete da drag queen Nelly Winter, foi tratado na organização de um evento em Cuiabá. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e foi proferida nesta quinta-feira (17).
O episódio ocorreu em 2022, durante a preparação do lançamento do livro “Versa: Bardos em Linhas”, no Sesc Arsenal. O evento já integrava a programação da instituição quando o Sesc soube que Neliton, um dos autores, participaria caracterizado como Nelly Winter.
Durante a organização, a analista de cultura Débora Veiga informou ao artista que o Sesc estava sob uma “gestão muito conservadora” e que seria “perigoso” autorizar sua participação. Ela também mencionou um caso anterior envolvendo um ator que interpretava uma mulher e uma orientação para evitar a contratação de artistas que se manifestassem politicamente nas redes sociais.
Na sentença, o juiz considerou que a caracterização do artista foi avaliada de forma negativa pela instituição. A decisão também afirma que Débora atuava na organização do lançamento em nome do Sesc, e não apenas como uma pessoa particular.
A Justiça entendeu que não era necessário um cancelamento formal para reconhecer a discriminação. Após a mensagem, não houve comprovação de aprovação do material de divulgação, liberação efetiva do espaço ou autorização para a participação de Neliton caracterizado como Nelly Winter.
A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, que havia pedido R$ 700 mil. O juiz reconheceu que o episódio envolveu valores relacionados à igualdade, à não discriminação e à liberdade de expressão artística, mas estabeleceu a indenização em R$ 150 mil. O dinheiro será destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
O Sesc-MT deverá criar, em até 90 dias, um protocolo para analisar projetos culturais e pedidos de uso de espaços em suas unidades de Mato Grosso. Também terá 120 dias para capacitar funcionários e gestores envolvidos nessas avaliações. Até a implantação das regras, os pedidos deverão ser respondidos em até 15 dias úteis. O descumprimento pode resultar em multas diárias.
A Justiça rejeitou o pedido para obrigar o Sesc a reservar ou priorizar mensalmente atividades protagonizadas por artistas LGBTQIAPN+.
O Sesc-MT informou que ainda não foi oficialmente comunicado da decisão, que é de primeira instância. Após receber a intimação, a Assessoria Jurídica analisará a sentença e adotará as medidas cabíveis.
O caso também gerou uma ação individual. Em 2023, o 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou o Sesc-MT a pagar R$ 5 mil a Neliton por danos morais. A ação civil pública atual trata o episódio como uma questão que ultrapassa a situação individual do artista.


