O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou Edir Macedo e a TV Record ao pagamento de 1,5 milhão de reais por danos morais coletivos. A decisão foi tomada na terça-feira, 15, após recurso contra sentença de primeira instância. Macedo deverá pagar 1 milhão de reais, enquanto a emissora foi condenada a desembolsar 500 mil reais. Os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Origem do processo
A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e por entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+ dois dias depois de um especial de Natal transmitido pela Record em 24 de dezembro de 2022. Durante o programa, Macedo disse que ninguém nascia “mau”, “ladrão”, “bandido”, “homossexual” ou “lésbica”, e associou essas condições à influência do mundo sobre as pessoas.
A Justiça considerou que a declaração ultrapassou os limites da liberdade de expressão e estimulou a intolerância contra a população LGBTQIA+.
Em novembro de 2024, a primeira instância havia fixado indenização de 500 mil reais para Macedo e de 300 mil reais para a Record. O TRF4 elevou os valores ao analisar os recursos apresentados pelas partes. Os advogados informaram que vão recorrer.


