Justiça
TJ-SP anula duplicata usada para cobrar sobrestadia de contêiner
Câmara entendeu que a demurrage tem natureza indenizatória e não pode ser cobrada por título destinado a mercadorias ou serviços.
Câmara entendeu que a demurrage tem natureza indenizatória e não pode ser cobrada por título destinado a mercadorias ou serviços.