O chamado estelionato sentimental ocorre quando uma pessoa utiliza deliberadamente um vínculo afetivo, ou a confiança construída na relação, para obter vantagem patrimonial indevida. A expressão não transforma toda frustração amorosa, promessa não cumprida ou ajuda financeira não devolvida em ilícito.
A questão central é verificar se havia uma relação afetiva genuína ou se o vínculo foi criado ou mantido como mecanismo de fraude. A análise depende das circunstâncias do caso e das provas de que os sentimentos da vítima foram usados para alcançar benefício econômico.
Quando a relação é usada para obter dinheiro
Em algumas situações, o agente constrói ou simula uma relação amorosa para conquistar a confiança da outra pessoa. Depois, pode fazer pedidos sucessivos de dinheiro, empréstimos, compra de bens, pagamento de dívidas ou outras solicitações patrimoniais.
As justificativas podem envolver dificuldades financeiras, promessas de casamento, planos de formação de família, projetos empresariais ou outras narrativas destinadas a estimular a vítima a ajudar quem acredita amar. O recebimento de dinheiro ou presentes, isoladamente, não caracteriza a fraude. O ponto decisivo é a existência de uma conduta enganosa anterior ou associada à obtenção da vantagem.
A voluntariedade da transferência também não impede, por si só, a responsabilização. A vítima pode entregar o dinheiro espontaneamente e, ainda assim, ter sido induzida a uma falsa percepção da realidade. Nessa hipótese, a vulnerabilidade emocional é explorada para financiar despesas que não correspondem às obrigações usuais de um relacionamento, mas atendem aos interesses patrimoniais do parceiro.
Repercussões nas esferas criminal e civil
O estelionato sentimental não é um tipo penal autônomo previsto na legislação brasileira. Quando estão presentes os requisitos legais, a conduta pode se enquadrar no crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal. Na esfera criminal, é necessário demonstrar a obtenção de vantagem ilícita por meio fraudulento, com indução ou manutenção da vítima em erro.
No campo civil, a conduta pode ser considerada ato ilícito e gerar o dever de reparar prejuízos materiais comprovados. Também pode haver indenização por danos morais, desde que demonstrados efeitos emocionais que ultrapassem os dissabores habituais do fim de um relacionamento.
O julgamento do REsp 2.208.310/SP pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 2025, reconheceu que o chamado estelionato sentimental pode configurar ato ilícito sujeito à reparação material e moral. O caso envolveu uma mulher que contraiu empréstimos e realizou despesas em benefício do companheiro depois de ser convencida por ele em uma relação afetiva que, conforme as provas consideradas pelas instâncias ordinárias, havia sido usada de forma fraudulenta para obter vantagem financeira.
A perda, nesses casos, pode ultrapassar o patrimônio. A descoberta de que os sentimentos foram utilizados para conseguir dinheiro pode afetar a confiança, a sensação de segurança e a percepção da vítima sobre a própria relação. A manipulação e a exploração emocional podem atingir a dignidade e os direitos da personalidade.
Importância das provas
Conversas, transferências bancárias, comprovantes de empréstimos, contratos, notas fiscais, mensagens com pedidos de dinheiro, promessas relacionadas a pagamentos e outros documentos podem ajudar a reconstruir a dinâmica do relacionamento. Esses elementos também podem indicar se as vantagens decorreram de uma liberalidade comum entre parceiros ou de uma conduta abusiva e fraudulenta.
A conclusão depende da análise conjunta das provas. Não há fórmula matemática para definir quando um relacionamento se transforma em golpe. É preciso demonstrar, no caso concreto, a presença de má-fé, fraude, abuso da confiança e obtenção indevida de vantagem.


