O ministro Dino manteve, nesta fase do processo, a validade do Decreto estadual 49.279/2026, de Minas Gerais, que estabelece restrições à publicidade de apostas. A ação foi apresentada ao Supremo pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).
A entidade argumentou que o estado invadiu a competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial. Também sustentou que o governo estadual ultrapassou os limites do poder regulamentar ao tratar, por decreto, de um tema que dependeria de lei.
Dino afastou o argumento de que as restrições precisariam ser aprovadas pela Assembleia Legislativa. Para o ministro, a Constituição atribui ao Poder Executivo funções ligadas à organização e ao funcionamento da administração pública, em aplicação do princípio da reserva de administração.
“É inequívoco que compete ao Poder Executivo efetuar a programação financeira, delinear cronogramas de gastos e prioridades de gestão”, afirmou.
Na avaliação do ministro, as empresas continuam livres para funcionar, desde que cumpram os requisitos constitucionais e legais. Ele também afirmou que a administração pública dispõe de discricionariedade administrativa e financeira.
A decisão considerou que as regras procuram proteger valores constitucionais relacionados à família, à defesa do consumidor, à saúde pública e à segurança pública. Dino citou informações das CPIs dos Bingos e das Bets, ambas do Senado Federal, sobre impactos socioeconômicos das apostas.
A CPI das Bets registrou preocupação com os efeitos da expansão da atividade sobre parcelas mais vulneráveis da população e apontou que recursos destinados à manutenção básica das famílias passaram a ser direcionados às apostas. Para Dino, não há, quanto ao conteúdo, razão para suspender o decreto mineiro.


