Justiça
Relevância no STJ é qualificação constitucional, não presunção, sustenta análise
Interpretação do artigo 105, § 3º, da Constituição é contraposta às categorias de presunção relativa e absoluta.
Interpretação do artigo 105, § 3º, da Constituição é contraposta às categorias de presunção relativa e absoluta.