Justiça
Juiz limita juros de cartão à média do mercado e determina devolução em dobro
Decisão reconheceu abusividade em taxa de 18,99% ao mês, equivalente a 705,61% ao ano, e negou danos morais.
Decisão reconheceu abusividade em taxa de 18,99% ao mês, equivalente a 705,61% ao ano, e negou danos morais.