SÃO PAULO — O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a tentativa do deputado estadual Simão Pedro (PT-SP) de anular decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que levaram à perda de seu mandato após a retotalização dos votos. O entendimento é que o parlamentar atingido por uma nova distribuição de cadeiras, em processo do qual não participou, não pode recorrer à ação anulatória quando a medida já foi confirmada.
A perda da cadeira na Assembleia Legislativa paulista ocorreu depois que os votos do PTB e do PROS foram anulados por fraude à cota de gênero. As siglas não apresentaram listas com o mínimo de 30% de cada gênero, exigência prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Efeito da retotalização
O Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) reúne os candidatos escolhidos para as eleições proporcionais e permite à Justiça Eleitoral verificar o cumprimento da cota. Quando o documento é indeferido, os votos recebidos pelo partido são anulados.
Em São Paulo, a retirada desses votos alterou o quociente eleitoral. Com a nova distribuição das cadeiras, o PT perdeu uma vaga, que foi destinada ao PSB. A perda do mandato de Simão Pedro foi considerada consequência reflexa das decisões sobre partidos diferentes daquele pelo qual ele concorreu.
Na ação apresentada ao TSE, o deputado sustentou que os dirigentes partidários deveriam ter sido incluídos nas ações contra o PTB e o PROS. Também afirmou que sua participação era necessária porque havia sido diretamente afetado pelo resultado.
O relator, ministro Dias Toffoli, concluiu que Simão Pedro não tinha legitimidade para pedir a anulação. Para ele, o parlamentar não possuía interesse jurídico próprio, pois não havia integrado os processos cuja validade pretendia questionar. “Sua candidatura não estava vinculada aos Draps do PROS ou do PTB, partidos alcançados pelo reconhecimento da fraude à cota de gênero”, afirmou Toffoli.
O TSE também discute uma mudança de entendimento para impedir que a fraude em uma chapa produza efeitos sobre todos os partidos concorrentes. A proposta prevê transformar em votos de legenda os votos atribuídos às candidaturas fictícias e aos homens, sem direcioná-los a candidatos específicos. Com isso, o Drap seria mantido e a retotalização, evitada.
Em julgamento recente, o tribunal admitiu que o candidato que identificar antecipadamente o risco de perder o mandato atue como assistente simples, inclusive com possibilidade de recurso autônomo.


