A arbitragem brasileira completa 30 anos da Lei nº 9.307/1996 diante de um novo desafio: ampliar o acesso para além das grandes empresas e dos litígios de alto valor. Consolidado em contratos complexos e operações empresariais relevantes, o instrumento passou a discutir como adaptar procedimentos, custos e estruturas a conflitos de diferentes dimensões.
A lei não diferencia grandes e pequenas empresas. A questão está na compatibilidade entre o desenho do procedimento e a realidade da controvérsia. Disputas de menor valor não exigem menos segurança jurídica, independência dos árbitros, previsibilidade ou qualidade técnica. Podem, porém, demandar estrutura administrativa, custos e condução dos atos proporcionais ao caso.
A experiência da Cemaac
A Cemaac, Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo, foi criada em 2021. Vinculada à Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a instituição atua em contato com organizações de diferentes setores e portes, em razão da relação da entidade com o setor produtivo e do vínculo com o sistema de associativismo.
Entre 2022 e 2025, a Câmara administrou 42 procedimentos arbitrais, com controvérsias de diferentes níveis de complexidade e valores. O valor médio das arbitragens administradas passou de aproximadamente R$ 970 mil, em 2022, para cerca de R$ 12 milhões, em 2025.
A trajetória indica que uma câmara empresarial pode atender tanto disputas de grande porte quanto conflitos envolvendo pequenas e médias empresas. Para esses negócios, um litígio contratual, societário ou comercial pode imobilizar recursos, interromper relações comerciais e consumir o tempo dos gestores.
A mediação empresarial também integra esse movimento. A Cemaac está cadastrada perante o Nupemec do Tribunal de Justiça de São Paulo para atuar em mediações relacionadas a recuperações judiciais e falências, nas hipóteses permitidas pela legislação.
Escolha do mecanismo adequado
A discussão sobre acesso envolve a definição do método mais apropriado para cada conflito. A advocacia participa desse processo desde a elaboração dos contratos ou o surgimento da disputa, ao avaliar a solução e a instituição responsável por eventual procedimento.
Após 30 anos de consolidação, a maturidade da arbitragem brasileira passa a ser associada não apenas à capacidade de solucionar grandes litígios, mas também à possibilidade de oferecer segurança jurídica, especialização e eficiência a empresas de diferentes portes. O objetivo é desenvolver procedimentos proporcionais, instituições confiáveis e uma cultura empresarial capaz de escolher entre arbitragem e mediação conforme as características de cada controvérsia.

