São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,16 · Euro R$ 5,91 · Ibovespa 185.229 +0,00%
Notícia com critério
Justiça

STJ mantém arbitragem apesar de atuação conjunta entre árbitra e advogado

Por 3 votos a 2, 4ª Turma entendeu que a atuação em outro painel não comprovou falta de imparcialidade ou independência.

STJ mantém arbitragem apesar de atuação conjunta entre árbitra e advogado

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de 3 votos a 2, que a atuação de uma árbitra como coárbitro, em outro processo, ao lado do advogado de uma das partes não é suficiente para anular uma arbitragem.

O caso envolveu uma disputa empresarial iniciada por uma empresa contra dois acionistas. A alegação era de descumprimento de responsabilidades relacionadas à venda de ações de uma companhia controlada pela autora. O painel arbitral era presidido por uma árbitra, enquanto um advogado representava a empresa.

A árbitra não informou que havia passado a atuar com o mesmo advogado em outro painel, independente, na mesma câmara arbitral. O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o procedimento com base no artigo 32, inciso II, da Lei 9.307/1996, que impede a validade de sentença arbitral proferida por quem não podia exercer a função de árbitro.

Decisão do STJ

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que afastou a nulidade. Ela foi acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira e João Otávio Noronha. Para a maioria, a atuação conjunta em outro processo não demonstrou, por si só, uma relação de proximidade capaz de comprometer a imparcialidade ou a independência da árbitra.

Isabel Gallotti também considerou que os autores da ação anulatória tinham condições de conhecer a atuação conjunta dos profissionais dois anos antes da sentença final. A ministra afirmou que a alegação tardia poderia representar uma nulidade de algibeira, expressão usada para descrever um vício processual reservado para ser questionado apenas em momento conveniente à parte.

“Acho que se enfraquece muito a arbitragem se, depois de uma perda definitiva no âmbito da arbitragem, a parte resolver pesquisar para procurar uma suspeição que ela podia ter se dado ao trabalho de pesquisar antes”, disse a relatora.

Segundo o voto vencedor, a participação de especialistas em diferentes painéis é comum em áreas jurídicas específicas e não implica automaticamente vínculo profissional duradouro ou dependência econômica. A ministra também mencionou a lista verde da International Bar Association, que inclui situações sem conflito de interesses aparente ou efetivo, como a atuação anterior conjunta de árbitro e advogado como árbitros.

O ministro Raul Araújo divergiu, acompanhado pelo desembargador convocado Carlos Gambogi. Para eles, a sentença deveria ser anulada porque a árbitra assumiu outro painel em uma relação profissional remunerada com o advogado de uma das partes. Raul Araújo afirmou que a situação seria diferente em uma relação acadêmica, pois, nesse caso, a atividade de ensino estaria separada das disputas judiciais.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.