Justiça
STJ mantém arbitragem apesar de atuação conjunta entre árbitra e advogado
Por 3 votos a 2, 4ª Turma entendeu que a atuação em outro painel não comprovou falta de imparcialidade ou independência.
Por 3 votos a 2, 4ª Turma entendeu que a atuação em outro painel não comprovou falta de imparcialidade ou independência.
Tribunal considerou que nove meses de operação sem contestação formal validaram o negócio, mas reduziu a multa de R$ 90 mil para R$ 15 mil.
Tribunal considerou inválida a intimação por edital porque a empresa tinha endereço conhecido e sede ativa registrada na Jucesp.