Justiça
Razões não tributárias não bastam para desconsiderar planejamento, diz análise
A simulação deve ser comprovada pelo Fisco antes de avaliar os motivos da estrutura adotada pelo contribuinte, segundo a tese apresentada.
A simulação deve ser comprovada pelo Fisco antes de avaliar os motivos da estrutura adotada pelo contribuinte, segundo a tese apresentada.