Política
Eleitor que faltar à votação terá até 60 dias para justificar ausência
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por formulário enviado à zona eleitoral.
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por formulário enviado à zona eleitoral.