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Política

Eleitor que faltar à votação terá até 60 dias para justificar ausência

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por formulário enviado à zona eleitoral.

Eleitor que faltar à votação terá até 60 dias para justificar ausência
Foto: Reprodução/Site do TSE

A ausência sem justificativa nas eleições de 2026 pode resultar em multa eleitoral de até R$ 3,51. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor também pode ter dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral, exigida para a posse em cargo público, a inscrição em concursos públicos e a emissão de passaporte.

A justificativa é obrigatória para eleitores de 18 a 70 anos que não votarem em qualquer um dos turnos. Se a pessoa deixar de comparecer aos dois turnos, deverá apresentar um pedido para cada ausência. O prazo começa no dia da votação e termina 60 dias depois de cada turno.

Opções digitais

O e-Título permite apresentar a justificativa no dia da eleição. No aplicativo, o eleitor deve acessar a opção “Justificativa de ausência”, escolher a eleição e o turno, informar o motivo e anexar documentos, caso sejam solicitados. Entre os comprovantes possíveis estão atestado médico e documento de viagem. Ao final, é necessário guardar o código de acompanhamento para consultar o resultado do pedido.

Se a solicitação não for feita no dia da votação, o eleitor ainda pode usar o aplicativo dentro do prazo de 60 dias após o turno. Nesse caso, deve acessar a área de justificativa, preencher o formulário correspondente à ausência e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.

Outra alternativa é o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento exige a seleção da opção de justificativa eleitoral, o preenchimento dos dados solicitados e o envio dos documentos comprobatórios.

Também é possível baixar, preencher e encaminhar à zona eleitoral responsável o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), acompanhado de cópia dos documentos pessoais e dos comprovantes do motivo da ausência.

Eleitores fora do país

Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da votação pode justificar em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias depois do retorno ao Brasil. O pedido pode ser feito pelos três canais, com documentos que comprovem a viagem, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.

Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam apenas para presidente da República, também têm 60 dias após cada turno para justificar a ausência.

Se houver ausência em três eleições consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título de eleitor poderá ser cancelado. Cada turno conta como uma eleição para esse cálculo.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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