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Economia

Fundo eleitoral concentra recursos e amplia distância entre candidatos

Na disputa de 2026, candidaturas ao mesmo cargo receberam de R$ 78,43 a mais de R$ 3 milhões em dinheiro público.

Fundo eleitoral concentra recursos e amplia distância entre candidatos

A distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha criou diferenças que vão de R$ 78,43 a mais de R$ 3 milhões entre candidaturas ao mesmo cargo. Na prestação de contas parcial das eleições de 2026, 21 candidaturas a deputado federal do PSB em São Paulo registravam repasses de R$ 78,43 em recursos públicos, enquanto outras ultrapassavam R$ 3 milhões.

O fundo terá R$ 4.961.519.777 em 2026. Os recursos saem do orçamento da União e são distribuídos pelo TSE aos diretórios nacionais conforme critérios previstos em lei, que consideram o desempenho das legendas nas urnas e o tamanho de suas bancadas no Congresso. Depois, cada partido define como o dinheiro será destinado às candidaturas.

A Lei nº 9.504/1997, no artigo 16-C, § 7º, atribui essa definição à Comissão Executiva Nacional de cada partido, com aprovação da maioria absoluta de seus integrantes. Os critérios devem ser divulgados, e a regulamentação do TSE exige a indicação de valores absolutos ou percentuais para permitir o controle da Justiça Eleitoral.

Na prática, o tribunal considera que a distribuição é uma decisão interna dos partidos e não examina seu mérito, ressalvadas as vinculações legais, como as cotas protegidas. Entre essas regras estão a reserva de ao menos 30% do fundo para candidaturas de mulheres e de 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

Concentração dos recursos

Cerca de 7.700 candidatos a deputado federal haviam recebido R$ 2,76 bilhões em recursos públicos, incluindo o fundo eleitoral e o fundo partidário. Desse total, 579 candidatos, aproximadamente 7,4%, concentravam R$ 1,36 bilhão.

O teto de gastos de uma campanha para deputado federal é de R$ 3,17 milhões. Assim, houve candidatos que receberam dos partidos praticamente o limite inteiro em dinheiro público ou até mais. Os 579 candidatos estavam distribuídos por 19 partidos. Entre eles, 88 eram do União Brasil, 80 do PL e 79 do PT.

Na outra ponta, uma candidata de primeira viagem do PL no Paraná recebeu R$ 1.430. Dentro de um mesmo partido, a distância entre os maiores e os menores repasses supera duas mil vezes. A Justiça Eleitoral considera que essa diferença, isoladamente, não configura irregularidade.

Os partidos afirmam, na prática, uma lógica estratégica ao concentrar recursos em candidaturas com mandato, estrutura, exposição pública, densidade eleitoral ou expectativa de votos. Essa justificativa não resolve, porém, a discussão sobre o uso de dinheiro público e sobre as razões que sustentam a distribuição.

A autonomia partidária está prevista no artigo 17, § 1º, da Constituição. O parágrafo único do art. 70 determina que qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que administre recursos públicos preste contas. A questão colocada é se essa prestação deve incluir apenas comprovantes de gastos ou também as razões para a escolha dos beneficiários.

Mudança no financiamento eleitoral

Em 2015, no julgamento da ADI 4.650, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as doações empresariais para campanhas. O placar foi de 8 a 3. Dois anos depois, a Lei nº 13.487/2017 criou o fundo eleitoral.

Com a proibição das doações empresariais, o financiamento público ganhou peso nas eleições. A concentração de decisões, que antes envolvia o acesso aos grandes financiadores, passou a ocorrer dentro das direções partidárias.

O modelo não estabelece igualdade matemática entre as candidaturas. Também não determina que toda decisão partidária seja submetida a um juiz. A discussão é sobre os limites da autonomia de organizações privadas que administram bilhões de reais do orçamento público e influenciam as condições reais de competição eleitoral.

As candidaturas aparecem formalmente em condições equivalentes na urna, mas chegam à disputa com estruturas financeiras muito diferentes. Em 2026, a distância entre uma candidatura com mais de R$ 3 milhões e outra com R$ 78,43 expõe a diferença entre igualdade formal e igualdade de condições.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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