A medida provisória publicada nesta terça (13) cria uma estrutura centralizada para reunir dados de números telefônicos e seus titulares. O cadastro ficará sob supervisão da Anatel e será usado na autenticação das chamadas, na identificação de empresas e no combate a fraudes por telefone.
A MP 1.396 determina que as operadoras verifiquem as ligações feitas em suas redes. A empresa responsável pela origem deverá autenticar a chamada; se ela passar por outras redes, as operadoras envolvidas terão de preservar a validação. Antes da entrega ao destinatário, a operadora final deverá conferir o procedimento. Ligações que não forem autenticadas deverão ser bloqueadas, salvo exceções que ainda serão definidas pela Anatel.
A autenticação verifica se a chamada segue as regras de identificação da rede telefônica. Com isso, a medida busca dificultar fraudes que falsificam o número exibido na tela do celular.
Identificação de empresas
Quando a ligação autenticada for feita por uma empresa, deverão aparecer o nome empresarial e, se houver, o logotipo da companhia. O cadastro deverá incluir também o CNPJ. A Anatel poderá estabelecer dispensas para responsáveis por grandes volumes de chamadas.
A agência terá 60 dias, contados a partir desta terça, para editar ou alterar as regras necessárias à implementação. Também deverá definir os prazos para colocar o sistema em funcionamento e os procedimentos relacionados à base de dados. A operação e a manutenção do cadastro serão pagas pelas operadoras, e as empresas responsáveis pela origem das chamadas poderão ser cobradas conforme as regras da Anatel.
A agência poderá criar exceções para preservar comunicações legítimas e serviços de interesse público, incluindo os essenciais.
Suspensão por excesso de chamadas
A MP prevê ainda a suspensão temporária da capacidade de realizar ligações para usuários que utilizarem o serviço de forma abusiva. O bloqueio terá duração de 15 dias quando, no mesmo dia, forem cumpridos dois requisitos: mais de 1.000 chamadas por acesso ou mais de 10 mil chamadas na soma dos acessos atribuídos ao usuário, e pelo menos 85% das ligações consideradas curtas.
Entram nessa categoria as chamadas que não são completadas, as direcionadas à caixa postal e as que duram até seis segundos. Órgãos e entidades públicas, além de prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, ficam fora da regra quando fizerem ligações no exercício de suas atividades.
A Anatel deverá regulamentar a identificação dos casos, a comunicação do bloqueio e a possibilidade de revisão. As regras deverão ser exigidas em 30 dias. A agência também poderá modificar os limites e estabelecer critérios adicionais que ampliem a proteção dos consumidores. O descumprimento poderá levar às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
Medidas anteriores
A iniciativa se soma a ações da Anatel contra chamadas abusivas e tentativas de fraude. Em agosto, a agência definiu exigências para operadoras que usam mecanismos próprios de identificação e bloqueio de ligações em massa. Essas empresas devem adotar critérios de transparência, oferecer contestação aos bloqueios e proteger serviços essenciais.
Em junho, a Anatel prorrogou até 31 de outubro de 2028 as medidas contra telemarketing abusivo e chamadas automáticas em grande volume. As regras anteriores previam o bloqueio temporário de linhas de empresas que superassem 100 mil chamadas curtas por dia e apresentassem taxa de desligamento rápido de pelo menos 85%.
No ano passado, a agência retirou a exigência do prefixo 0303 para identificar ligações de telemarketing. A autenticação continua obrigatória para empresas que realizem mais de 500 mil chamadas por mês. O serviço Origem Verificada, que mostra o nome e o logotipo da companhia na tela do celular, permanece facultativo.


