O projeto de lei enviado nesta sexta-feira (25) ao Congresso Nacional prevê cinco novas tipificações penais relacionadas à exploração de apostas e jogos virtuais online. A medida acompanha a proibição anunciada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que também alcança concessões e autorizações estaduais e distritais.
As lotéricas autorizadas em lei não estão incluídas na proibição. A proposta foi apresentada como reforço à medida provisória anunciada pelo governo, conforme explicou o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.
O texto estabelece que explorar ou operar apostas de quota fixa, por qualquer meio, será crime. A pena prevista é de reclusão de 4 a 6 anos, além de multa, mesmo quando o responsável tiver autorização concedida por uma autoridade estrangeira.
A mesma faixa de punição poderá ser aplicada a quem oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos voltados às apostas.
Plataformas e pagamentos
O projeto também alcança instituições ou agentes que realizem transações, processem ou armazenem pagamentos de apostas sabendo da origem dos recursos. Desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas online estão incluídos nessa previsão.
Para essas atividades, a proposta estabelece pena de 2 a 4 anos de reclusão. O texto ainda prevê aumento de um terço da punição quando a aposta envolver um evento virtual de jogo online, como os cassinos virtuais, entre eles o chamado “jogo do tigrinho”.
Wellington César Lima e Silva afirmou que a fiscalização, isoladamente, não seria suficiente. O ministro citou Alemanha, Bélgica, Colômbia e Itália ao explicar que o governo optou por propor novas figuras criminosas específicas para reforçar a restrição.


