O julgamento do tema 1.016 no Supremo Tribunal Federal foi interrompido após cinco votos, com posições divergentes sobre a correção dos depósitos judiciais feitos durante os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e 2. Ainda não há data para a retomada da análise.
A decisão terá repercussão geral e deverá orientar todas as ações semelhantes no país. Os processos relacionados ao assunto estão parados. O recurso chegou ao STF após decisão do Superior Tribunal de Justiça, contestada pela União e por instituições financeiras.
Edson Fachin, relator e presidente da corte, votou pela aplicação aos depósitos dos mesmos índices usados na correção da poupança. Para o ministro, os expurgos inflacionários devem ser considerados porque os valores permaneceram indisponíveis enquanto estavam sob custódia judicial. “A correção monetária não acresce o patrimônio do depositante nem causa prejuízo ao depositário, somente garante que o valor depositado represente o valor da moeda no período”, afirmou.
Flávio Dino abriu a divergência. Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes acompanharam seu entendimento. Dino defendeu a coerência com decisões anteriores, especialmente o julgamento da ADPF 165, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos. Para ele, reabrir discussões sobre medidas adotadas há décadas pode prolongar a litigiosidade e gerar novas ações, inclusive em precatórios do agronegócio.
Zanin apresentou duas propostas de tese. A primeira considera o depósito processual tributário uma figura de direito público, submetida à legislação específica vigente durante a custódia. A segunda afirma que não existe direito adquirido a um padrão monetário ou índice de atualização e rejeita a aplicação dos expurgos por critérios próprios das relações contratuais, como os da poupança. As formulações ainda poderão ser ajustadas a pedido de Mendonça.
Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Dados do Banco Central indicam 714 ações envolvendo as principais instituições financeiras. Os depósitos somam cerca de R$ 605,6 milhões. Se prevalecer o direito à correção da poupança, os valores chegariam a R$ 1,378 bilhão, exigindo desembolso adicional de aproximadamente R$ 850 milhões dos bancos, incluindo Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
O caso teve origem em uma ação de uma engarrafadora de refrigerantes do Rio de Janeiro sobre a CSLL de 1988. Os valores ficaram depositados na Caixa Econômica Federal durante o processo. Depois que a empresa venceu a causa e recebeu o dinheiro, foram aplicadas as regras do Plano Verão. Em 2018, após o julgamento dos planos econômicos pelo STF, a companhia buscou no STJ a aplicação dos expurgos.
A revisão da poupança foi encerrada em março de 2018, quando o STF homologou um acordo entre poupadores, bancos e a Advocacia-Geral da União para repor perdas dos planos Bresser, Verão e Collor. Segundo a Febrapo, desde 2018 foram realizados cerca de 223 mil acordos. A entidade estima que ainda existam cerca de 580 mil processos sobre o tema. Mais de R$ 3,3 bilhões foram pagos aos poupadores.


