O julgamento sobre a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em valores relacionados à Selic no levantamento de depósitos judiciais será reiniciado no Plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança ocorreu após o ministro Flávio Dino pedir destaque no processo. Ainda não há data marcada para a nova análise.
A ação estava em julgamento no ambiente virtual, cuja sessão terminaria na próxima segunda-feira (14/9). Até o pedido de destaque, somente o relator, ministro Nunes Marques, havia apresentado voto.
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), autora da ação, solicita que o STF interprete dispositivos da legislação tributária conforme a Constituição. O objetivo é afastar a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a parcela da Selic correspondente à correção monetária no levantamento de depósitos judiciais, definida no processo como a recomposição da inflação.
Argumentos do relator
Nunes Marques votou pela improcedência da ação. Para o ministro, a interpretação conforme a Constituição só se aplica quando a norma questionada permite mais de um sentido. Nesse caso, caberia ao Supremo eliminar as interpretações incompatíveis com a Constituição e manter a leitura compatível com o texto constitucional.
Na avaliação do relator, a CNSaúde não comprovou a existência de interpretações distintas para os dispositivos contestados. A entidade buscaria, na prática, retirar uma parcela específica da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Nunes Marques afirmou que acolher o pedido faria o STF ultrapassar os limites da interpretação das normas e atuar como “legislador positivo”, em afronta à separação dos poderes. Também sustentou que ações de controle concentrado de constitucionalidade não servem para resolver disputas sobre a aplicação concreta da legislação nem para detalhar quais verbas podem ser tributadas.
Segundo o ministro, esse tipo de controvérsia deve ser levado às vias judiciais ordinárias. Ele citou ainda o entendimento do STF no Tema 1.243 da repercussão geral, que classificou como infraconstitucional a discussão sobre IRPJ e CSLL em valores referentes à Selic no levantamento de depósitos judiciais. Com base nesse precedente e na ausência de violação direta à Constituição, votou pela improcedência da ADI.


