SANTA CATARINA — O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou dispositivos da Lei 17.527/2018, de Santa Catarina, que determinavam como deveriam ser repassados os recursos destinados à saúde. A decisão foi unânime e ocorreu em sessão virtual do Plenário.
As normas estabeleciam que os valores previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) fossem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde em parcelas mensais, até o dia 15. A ação foi apresentada pelo governo estadual contra esses trechos da legislação.
Fundamentação do STF
O relator, ministro Cristiano Zanin, afirmou que cabe a uma lei complementar federal estabelecer os percentuais da arrecadação tributária e os critérios de distribuição aplicáveis ao financiamento da saúde. Essa atribuição foi exercida pela União por meio da Lei Complementar 141/2012, que definiu regras para a própria União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Na avaliação do ministro, por tratar de uma matéria submetida a normas nacionais, a legislação estadual não poderia criar critérios próprios para os repasses. Zanin também apontou um problema relacionado à origem do projeto: a proposta partiu de parlamentares, embora a definição da programação financeira e do calendário mensal de desembolsos seja competência do governador.
A lei questionada estabelecia ainda a transferência por duodécimos e permitia o bloqueio de recursos se fosse comprovada frustração da arrecadação tributária projetada. Duodécimo é a parcela mensal equivalente a 1/12 do orçamento anual, normalmente repassada pelo Executivo a outros Poderes e a órgãos autônomos.
Para o relator, essas previsões interferiram na autonomia do Executivo para definir seus programas governamentais. Ele também considerou que a adoção desse modelo para órgãos e entidades não mencionados expressamente na Constituição depende de decisão política e da aprovação do chefe do Poder Executivo.


