O afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal levou 11 outros diretores da instituição a divulgar uma carta de apoio a ele e a colocar os próprios cargos à disposição. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União pediu ao ministro Fachin a suspensão da decisão que havia determinado a medida.
A ordem foi anulada nesta quarta-feira (9/9) pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão original havia sido tomada pelo ministro André Mendonça em resposta a um pedido do partido Novo, que também solicitou o afastamento de Rodrigues do cargo de delegado.
Dino considerou ilegítimo o requerimento de medidas cautelares apresentado por partido político em investigações criminais ou processos penais. Para o ministro, legendas não integram esses procedimentos. Ele também apontou conflito de interesses no pedido do Novo, que tinha Romeu Zema como candidato à Presidência da República; Zema tem feito ataques a ministros do STF.
Limites para partidos
Constitucionalistas afirmam que não é necessário alterar a Constituição ou as leis para restringir a atuação judicial de partidos em casos penais, porque a proibição já está prevista na legislação.
Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), disse que partidos e outras entidades vêm atuando de forma irregular em processos que envolvem pessoas sem relação com essas organizações. “Não é permitido que um partido peça providências, prisão ou afastamento de cargo”, afirmou.
Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá, avaliou que uma legenda não pode pedir o afastamento de uma autoridade ao ingressar em um inquérito ou investigação.
Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), defendeu que o STF limite decisões individuais a situações urgentes. Para ele, o uso das competências dos ministros em disputas internas prejudica a imagem de neutralidade do Judiciário e a capacidade do tribunal de proteger a democracia.
Tramitação no Supremo
A decisão de Mendonça foi submetida na tarde de terça-feira a referendo da 2ª Turma do STF, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela confirmação da medida, formando maioria. A decisão também poderia ser cassada pelo presidente do STF e encaminhada ao referendo do Plenário.


