O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou a forma como foi convocada a sessão virtual extraordinária da 2ª Turma que analisou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Para ele, houve um entendimento prévio entre o presidente do colegiado, Luiz Fux, e o relator do caso, André Mendonça, sem comunicação adequada aos demais integrantes.
A manifestação foi encaminhada a Fux em ofício na última sexta-feira (11/9), três dias depois da sessão. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Gilmar. Antes disso, a turma havia formado maioria para manter o afastamento determinado por Mendonça. No dia seguinte, porém, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu a decisão inicial do relator.
Gilmar afirmou que a medida de afastamento foi lançada no andamento processual às 8h43 do dia 8 deste mês e que tomou conhecimento dela pela imprensa sete minutos mais tarde. Às 9h29, o gabinete de Mendonça incluiu o processo na pauta da sessão virtual extraordinária, convocada para decidir se a determinação seria referendada.
A secretaria da 2ª Turma enviou a comunicação oficial ao gabinete de Gilmar às 9h38. A sessão estava marcada para começar às 10h. Segundo o ministro, a convocação ocorreu sem que os integrantes tivessem tempo suficiente para examinar os autos e avaliar a medida. “Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, escreveu.
Questionamento sobre a condução
No documento, Gilmar disse que a sessão foi designada “mediante entendimento direto” entre Fux e Mendonça e classificou a condução dos trabalhos como indevida. Ele também afirmou que a definição reservada da pauta, sem participação dos demais ministros, comprometeria a igualdade entre os julgadores.
Logo após a abertura da sessão, Gilmar pediu vista dos autos. Seis minutos depois, Fux e Kassio Nunes Marques haviam antecipado seus votos e acompanhado o relator. A decisão de Mendonça, que afastou Rodrigues do cargo, acabou suspensa por Fachin no dia seguinte à deliberação da turma.


