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Economia

STF suspende pagamento de férias não usufruídas a servidores de Pernambuco

Decisão de André Mendonça interrompe conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio, mas mantém teto salarial estadual.

STF suspende pagamento de férias não usufruídas a servidores de Pernambuco

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar, a regra da Constituição de Pernambuco que autorizava servidores a receber em dinheiro valores referentes a férias e licenças-prêmio não usufruídas.

A norma foi incluída na Constituição estadual por meio da Emenda Constitucional 68/2025, de iniciativa do Legislativo e promulgada em dezembro do ano passado. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela governadora Raquel Lyra, que contestou a validade da mudança.

Impacto financeiro

Raquel Lyra afirmou que a liberação dos pagamentos sem iniciativa do Poder Executivo contrariava regras constitucionais. A estimativa apresentada na ação é de impacto de R$ 7,9 milhões mensais, cerca de R$ 105,2 milhões anuais, para os cofres públicos.

Ao conceder a liminar, Mendonça considerou que a alteração foi proposta pelo Legislativo, embora a Constituição Federal atribua ao Executivo a iniciativa para tratar do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos. O ministro também citou decisão anterior do STF que invalidou dispositivos pernambucanos com previsão semelhante.

Segundo o relator, o entendimento da Corte impede que a iniciativa parlamentar trate do regime jurídico de servidores estaduais, inclusive quando a mudança ocorre por emenda à Constituição estadual.

Teto remuneratório

Mendonça, porém, rejeitou o pedido para suspender o dispositivo que estabelece como limite remuneratório do serviço público estadual o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A Constituição Federal permite que os estados adotem um teto único para servidores dos três Poderes, vinculado ao subsídio dos desembargadores e limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo. O ministro afirmou que a matéria alcança o estado como um todo e que a iniciativa para propor esse tipo de emenda não é restrita a um órgão ou autoridade.

A decisão ainda será submetida a referendo do Plenário na próxima sessão virtual.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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