O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade de um trecho da legislação da Bahia que fixa prazo máximo de 90 dias para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A discussão ocorre em uma ação direta de inconstitucionalidade.
As RPVs são usadas para quitar dívidas judiciais de menor valor do poder público. Quando o montante supera o limite estabelecido para essa modalidade, o pagamento ocorre por precatório, com inclusão no orçamento público e respeito à ordem cronológica de apresentação do crédito.
A legislação permite que União, estados, Distrito Federal e municípios definam, conforme sua capacidade econômica, o valor máximo das obrigações pagas por RPV. No âmbito federal, esse limite é de 60 salários mínimos.
O Código de Processo Civil determina, porém, o pagamento em dois meses, contados a partir da entrega da requisição. Para a OAB, a Bahia não poderia adotar prazo diferente, porque as normas sobre o procedimento e o período para pagamento são de natureza processual e estão entre as competências privativas da União.
Tramitação no Supremo
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, determinou a aplicação do rito do artigo 12 da Lei das ADIs, a Lei 9.868/1999. Com isso, o caso poderá ser levado diretamente ao Plenário, sem exame inicial de pedido de liminar.
Toffoli solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa da Bahia sobre a regra prevista na Lei estadual 14.260/2020. As manifestações deverão ser apresentadas em dez dias. Depois, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão, sucessivamente, cinco dias para se pronunciar.



