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Justiça

OAB leva ao STF regra da Bahia sobre pagamento de RPVs em 90 dias

Entidade afirma que prazo estadual diverge do limite de dois meses previsto no Código de Processo Civil.

OAB leva ao STF regra da Bahia sobre pagamento de RPVs em 90 dias

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade de um trecho da legislação da Bahia que fixa prazo máximo de 90 dias para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A discussão ocorre em uma ação direta de inconstitucionalidade.

As RPVs são usadas para quitar dívidas judiciais de menor valor do poder público. Quando o montante supera o limite estabelecido para essa modalidade, o pagamento ocorre por precatório, com inclusão no orçamento público e respeito à ordem cronológica de apresentação do crédito.

A legislação permite que União, estados, Distrito Federal e municípios definam, conforme sua capacidade econômica, o valor máximo das obrigações pagas por RPV. No âmbito federal, esse limite é de 60 salários mínimos.

O Código de Processo Civil determina, porém, o pagamento em dois meses, contados a partir da entrega da requisição. Para a OAB, a Bahia não poderia adotar prazo diferente, porque as normas sobre o procedimento e o período para pagamento são de natureza processual e estão entre as competências privativas da União.

Tramitação no Supremo

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, determinou a aplicação do rito do artigo 12 da Lei das ADIs, a Lei 9.868/1999. Com isso, o caso poderá ser levado diretamente ao Plenário, sem exame inicial de pedido de liminar.

Toffoli solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa da Bahia sobre a regra prevista na Lei estadual 14.260/2020. As manifestações deverão ser apresentadas em dez dias. Depois, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão, sucessivamente, cinco dias para se pronunciar.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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