BERTIOGA — A Justiça Federal homologou um acordo que encerra a ação sobre a expansão da Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral de São Paulo. As empresas responsáveis pelo empreendimento assumiram obrigações estimadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em R$ 40 milhões, após dez anos de disputa judicial.
A decisão foi homologada em 21 de setembro e extinguiu o processo com resolução do mérito. A sentença, porém, não indica que as obrigações já tenham sido cumpridas. As partes deverão informar à Justiça quando todas as medidas forem executadas, para permitir o arquivamento definitivo da ação.
Medidas previstas
As empresas Sobloco Construtora, Praias Paulistas e Companhia Fazenda Acaraú terão de comprar e doar ao estado um terreno de 48,1 hectares na Praia de Guaratuba. A área fica ao lado do Parque Estadual Restinga de Bertioga e deverá ser incorporada à unidade de conservação.
O compromisso também inclui serviços de diagnóstico territorial e cadastro fundiário no Canal de Bertioga, sob supervisão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Está prevista ainda a construção de um prédio administrativo para a Capitania dos Portos e de um ponto de apoio naval nas instalações da futura marina.
Segundo o MPF, a estimativa de R$ 40 milhões é composta por R$ 26 milhões referentes à área, R$ 8 milhões pelos serviços no canal e R$ 6 milhões pela construção do prédio. As despesas serão pagas pelas empresas, sem uso de recursos públicos. A sentença não detalha esses valores.
A homologação não autoriza, por si só, a construção da marina. De acordo com o MPF, a implantação continua condicionada ao cumprimento das exigências e à obtenção das autorizações dos órgãos competentes.
Origem da disputa
A ação foi apresentada pelo MPF em 2016 e discutia intervenções nos módulos um e nove da Riviera, além da área prevista para uma marina. O órgão questionou a retirada de vegetação de restinga, obras em áreas de preservação permanente e possíveis impactos sobre terrenos da União.
Uma liminar suspendeu inicialmente as obras de expansão, mas foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Em abril de 2021, o tribunal confirmou a revogação da medida que impedia o desmate nos módulos 1 e 9. As obras começaram em agosto.
A primeira sentença sobre o mérito foi proferida em outubro de 2024 pela juíza federal Veridiana Gracia Campos. A decisão determinou que os réus não realizassem nem autorizassem novas intervenções nos módulos e na área da marina até a regularização do projeto junto aos órgãos federais.
A sentença também considerou ineficazes perante a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o MPF os acordos anteriores da Justiça estadual dos quais esses órgãos não participaram. O entendimento foi de que o projeto envolvia bens da União e que a atuação da Capitania dos Portos não substituía a da SPU.
As partes recorreram e iniciaram negociações na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU). O processo ficou suspenso durante as tratativas. O termo de conciliação foi apresentado à Justiça no dia 15 deste mês, com concordância do Governo de SP, da Prefeitura de Bertioga, da União, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e do MPF.
A juíza federal Juliana Blanco Wojtowicz homologou o acordo e determinou seu cumprimento integral pelas partes e entidades signatárias. As obrigações poderão ser cobradas judicialmente.


