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Justiça

Juiz federal multa MPF em cerca de R$ 40 milhões por ações sobre Margem Equatorial

Magistrado considerou que ação contra licença para perfuração no Amapá repetia demanda já submetida à Justiça.

Juiz federal multa MPF em cerca de R$ 40 milhões por ações sobre Margem Equatorial

O juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, condenou o Ministério Público Federal (MPF) por litigância de má-fé em processos relacionados à exploração de petróleo na Margem Equatorial. A decisão extinguiu a ação analisada e fixou multa de cerca de R$ 40 milhões, equivalente a 5% do valor da causa.

O processo foi apresentado pelo MPF contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras. O órgão buscava anular a licença concedida à empresa para perfurar poços na costa do Amapá e obter a realização de consulta prévia aos povos e comunidades tradicionais residentes na área costeira da Bacia da Foz do Amazonas.

Decisão sobre ações semelhantes

A 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Pará identificou a existência de processos semelhantes e solicitou que o MPF se manifestasse sobre uma possível litispendência, situação em que mais de uma ação com o mesmo objetivo é submetida à Justiça.

O MPF respondeu com um aditamento à petição inicial. Com a alteração, limitou o pedido à proteção dos direitos de povos e comunidades tradicionais localizados no Pará. O órgão também afirmou que os fundamentos das ações não eram idênticos, devido às diferenças entre os núcleos das demandas.

A Petrobras e a União defenderam o reconhecimento da litispendência. As partes alegaram que não havia impacto direto sobre os territórios tradicionais mencionados e afirmaram que já tinham sido realizadas reuniões técnicas e audiências públicas.

Para o juiz, os processos tratam simultaneamente do licenciamento ambiental da perfuração exploratória na região. O magistrado avaliou que o aditamento não criou um novo objeto, mas apenas reduziu territorialmente o alcance da tutela solicitada. Essa mudança, segundo a decisão, não afastaria a litispendência.

O juiz também concluiu que a conduta processual do MPF ultrapassou os limites da defesa de uma tese jurídica e contrariou os deveres de lealdade e boa-fé. Na decisão, afirmou: “a atuação processual do órgão ultrapassou os limites da legítima defesa de tese jurídica”.

A condenação por litigância de má-fé foi fundamentada no artigo 80, incisos I e III, do Código de Processo Civil.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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