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Justiça

STJ impede bloqueio do sistema DOF sem autuação ou processo administrativo

Decisão da 2ª Turma afirma que medidas cautelares do Ibama dependem da apuração formal da infração e da garantia de defesa.

STJ impede bloqueio do sistema DOF sem autuação ou processo administrativo

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Ibama não pode impedir o acesso ao sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) sem lavrar auto de infração ou abrir processo administrativo para investigar a irregularidade atribuída ao interessado.

O colegiado negou o recurso apresentado pelo instituto e manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia garantido a uma empresa o uso do sistema. A restrição, nas condições analisadas, foi considerada incompatível com o contraditório e a ampla defesa previstos nas regras de fiscalização ambiental.

O relator, ministro Afrânio Vilela, reconheceu que o Ibama pode adotar medidas cautelares para evitar novas infrações, proteger a recuperação ambiental e assegurar o resultado de um processo administrativo. Essas providências, porém, precisam estar vinculadas à autuação do responsável ou à abertura do procedimento correspondente.

Bloqueio questionado

A empresa afirmou que foi surpreendida pela suspensão do acesso ao sistema e que o Ibama informou que a medida continuaria até uma inspeção sobre possíveis irregularidades na comercialização de produtos florestais. Conforme o relato apresentado no processo, o bloqueio durou mais de 200 dias sem aplicação de multa e sem a instauração de processo administrativo.

Em primeira instância, foi determinada a liberação do acesso. O TRF-1 manteve a decisão. No recurso, o Ibama argumentou que a suspensão da emissão de novos DOFs era uma medida cautelar decorrente de seu poder de polícia. A autarquia também afirmou que a restrição impediria novas violações durante a apuração e evitaria a continuidade do comércio de madeira supostamente clandestina.

Requisitos para a fiscalização

Afrânio Vilela destacou que o Decreto 6.514/2008 exige a apuração formal da infração para a adoção dessas medidas. Quando uma violação ambiental é identificada, deve ser emitido o auto de infração, com ciência do autuado e garantia de defesa.

O ministro também afirmou que os atos administrativos dos órgãos ambientais precisam apontar as normas supostamente violadas e as razões da providência adotada. Como o bloqueio ocorreu sem o cumprimento desses requisitos, a turma concluiu que a conduta do Ibama contrariou as regras aplicáveis.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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