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Justiça

STJ avalia se licenciamento ambiental permite exploração por fracking

Julgamento discute se as normas ambientais atuais conseguem prevenir e reduzir os riscos da técnica de extração de combustíveis fósseis.

STJ avalia se licenciamento ambiental permite exploração por fracking

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça analisa se o licenciamento ambiental e outras normas de proteção são suficientes para autorizar a exploração de gás natural e óleo por fraturamento hidráulico, conhecido como fracking. O relator, ministro Afrânio Vilela, pediu vista regimental antes de apresentar seu voto.

A discussão ocorre em um incidente de assunção de competência e envolve a aplicação da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional dos Recursos Hídricos, da Lei do Petróleo e da Política Nacional da Mudança do Clima. A técnica consiste na injeção de uma mistura com produtos químicos para fraturar rochas e o solo, permitindo a chegada dos combustíveis fósseis à superfície.

O uso do fracking está restrito a poucas áreas relacionadas a leilões realizados em 2013. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou a exploração de alguns blocos, enquanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Região impediu a assinatura de contratos.

A decisão do STJ será examinada sob a perspectiva do processo estrutural, que prevê medidas organizadas e consensuais para conflitos abrangentes, incluindo planos de longo prazo. Para subsidiar o julgamento, Afrânio Vilela realizou audiências públicas, consultou órgãos nacionais e internacionais e preparou um relatório executivo e um caderno informativo.

Críticas à regulamentação

Entidades contrárias ao fracking questionaram a Resolução ANP 21/2014, que trata de recursos hídricos, proteção ambiental e integridade dos poços. O subprocurador-geral da República Aurélio Veiga Rios afirmou que a norma adota um modelo baseado em desempenho e autocontrole, com margem ampla para decisões técnicas sobre a segurança da atividade.

“Em cenários de incerteza científica relevante, não pode esse cenário substituir o dever estatal da avaliação preventiva”, disse Rios. Ele também apontou a ausência de critérios objetivos para estabelecer a distância mínima entre as áreas de fraturamento e os sistemas aquíferos, destacando o risco de contaminação da água.

A advogada Bianca Vilas Bôas, pela Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente, criticou o licenciamento fragmentado, poço a poço. Para ela, não se deve presumir a segurança da técnica, pois, em escala industrial, os poços e os danos podem se acumular.

Luís Ormay Júnior, do Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultural, afirmou que a autorização do fracking também envolve custo de oportunidade, porque direcionaria capital que poderia ser aplicado em descarbonização e transição energética. Ele mencionou ainda a possibilidade de processos contra a União relacionados à atividade e a eventuais prejuízos.

Caio Jesus, da Defensoria Pública de São Paulo, declarou que os princípios da precaução e da prevenção são deveres jurídicos decorrentes da Constituição Federal.

Defesa do licenciamento

Representantes da Agência Nacional do Petróleo, da União, da Petrobras e de entidades do setor defenderam a capacidade da regulamentação para controlar a atividade. Manuellita Hermes, pela ANP, citou avanços recentes em resoluções setoriais e notas técnicas.

A advogada da União Laura Fernandes afirmou que, entre a licitação e o uso efetivo da técnica, existem etapas sucessivas de exploração, aprovação de planos específicos e licenciamento ambiental. Segundo ela, o princípio da precaução deve orientar exigências técnicas dentro desse procedimento, mas não impedir, de forma abstrata, a utilização da técnica.

Pela Petrobras, Frederico Ferreira disse que o fracking já foi utilizado no Brasil, embora ainda não nas fontes não convencionais examinadas no julgamento. Ele explicou que a fase de exploração é voltada à pesquisa e que a produção depende da identificação de uma jazida com viabilidade e segurança, além de novo licenciamento específico.

Gustavo Assis de Oliveira, da Associação Brasileira de Geólogos de Petróleo, afirmou que os riscos de intervenções humanas são mapeados, gerenciados e reduzidos no licenciamento ambiental. Guilherme Almeida Mota, do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, defendeu o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico.

Janaína Santos Castro, da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás, afirmou que nenhuma entidade presente defendia a liberação ampla e irrestrita do fraturamento hidráulico. Para ela, atividades industriais de impacto devem passar pelo licenciamento e pela emissão de licenças.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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