ATIBAIA — O município de Atibaia deverá fornecer o medicamento linezolida a um paciente com infecção de prótese ortopédica e artrite séptica pós-operatória. A determinação foi feita em tutela de urgência pelo juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível do Foro de Atibaia (SP).
O paciente passou por múltiplas cirurgias e está acamado, sem conseguir se locomover. Antes de recorrer à Justiça, ele solicitou o remédio pela via administrativa, mas não recebeu resposta. O pedido judicial foi apresentado pelo advogado Cléber Stevens Gerage.
Na decisão, o magistrado considerou presentes a probabilidade do direito e o risco de dano, requisitos para a concessão da tutela. Segundo a análise, os documentos médicos registram o quadro clínico grave e a prescrição da linezolida pelo profissional responsável pelo atendimento.
O juiz também apontou que a demora no fornecimento poderia agravar a saúde do paciente, com possibilidade de consequências irreversíveis. Com isso, determinou o fornecimento do medicamento e estabeleceu multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.



