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Justiça

Caixa deve indenizar mãe por recusar abertura de conta do filho

Juiz federal de Jales fixou indenização de R$ 10 mil após banco considerar apenas a outra mãe como responsável pela criança.

Caixa deve indenizar mãe por recusar abertura de conta do filho

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher por recusar o atendimento para a abertura de uma conta em nome do filho. A decisão é do juiz federal Roberto Lima Campelo, da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Jales (SP).

A mulher apresentou certidão de casamento e informou que a certidão de nascimento do filho registra os nomes das duas mães. Ao procurar uma agência da Caixa, porém, não conseguiu abrir a conta porque, nos sistemas do banco, somente a esposa aparecia como responsável pela criança.

Na ação, a autora pediu inicialmente R$ 97,2 mil por danos morais. Ela afirmou que a recusa violou a fé pública dos registros, criou uma hierarquia entre as mães e representou discriminação institucional relacionada à composição familiar homoafetiva.

A Caixa sustentou que o procedimento seguia medidas de segurança e que as informações estavam de acordo com a base da Receita Federal. O juiz, no entanto, considerou que a certidão de nascimento e a carteira de identidade da criança, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo, registram as duas mães na filiação.

Fundamentação

Na avaliação do magistrado, qualquer um dos documentos seria suficiente para comprovar a maternidade e permitir a abertura da conta. A divergência nos dados da Receita Federal foi classificada como um fortuito interno da Caixa, que não poderia impedir o atendimento.

A decisão afirma que a certidão e o documento de identidade têm fé pública e presunção de veracidade. Para o juiz, recusá-los viola o artigo 19, inciso II, da Constituição.

O magistrado também apontou indícios de preconceito na situação. Segundo ele, “A valoração das provas sob a ótica da perspectiva de gênero revela a ocorrência de violência institucional simbólica consubstanciada na imposição de barreiras burocráticas heteronormativas e na prática de apagamento e invisibilização da dupla maternidade em entidade familiar homoafetiva”.

Com esse entendimento, reconheceu a prática de ato ilícito pela Caixa e determinou o pagamento da indenização. O advogado Gustavo Gomes Furlani representou a mãe.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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