A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga, em sessão extraordinária na tarde de terça-feira (29/9), o dissídio coletivo de greve dos empregados da Caixa Econômica Federal. A sessão será transmitida pelo canal do tribunal no YouTube.
A ação foi apresentada pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) no dia 23. O processo trata da paralisação por tempo indeterminado iniciada no dia 10.
O banco pede que a greve seja considerada abusiva e que os dias parados sejam descontados. A Caixa argumenta que os percentuais mínimos de empregados necessários para assegurar a continuidade de serviços essenciais não foram cumpridos.
Em decisão de sexta-feira (25/9), o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, determinou que pelo menos 60% dos empregados permaneçam em serviço por agência, presencialmente ou de forma remota. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
A divergência envolve o modelo de custeio do plano de saúde. Os sindicatos defendem a retirada do teto de 6,5% da folha de pagamento, a retomada da divisão de custos de 70/30 entre empresa e empregados e reajuste zero. A Caixa afirma haver desequilíbrio atuarial e financeiro e diz que não pode superar limites estatutários.


