TST mantém responsabilidade de contratante por direitos de terceirizados
Empresa contratante deverá responder subsidiariamente por valores trabalhistas de bombeiros civis após a falência da prestadora.
Empresa contratante deverá responder subsidiariamente por valores trabalhistas de bombeiros civis após a falência da prestadora.
Julgamento foi interrompido após a estatal apresentar novos documentos sobre a paralisação iniciada no dia 10.
Tribunal considerou que o percentual da perda e a possibilidade de exercer outra função não eliminam o direito à indenização.
Decisão afirma que a regra da CLT também alcança empregadas das lojas, mesmo sem vínculo direto com a administração do centro comercial.
Decisão unânime reconheceu que o não pagamento das horas extras e a falta de descanso mínimo justificam o encerramento do contrato pelo trabalhador.
Decisão da 3ª Turma afastou a cobrança após ação coletiva contra o INSS ser julgada improcedente.
Decisão considerou inválido banco de horas sem acordo coletivo e reconheceu falta grave da empregadora.
Corte considerou que o contrato seguia vigente quando a empresa abriu o prazo para adesão ao PDV.
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho também questionou a tramitação da reforma trabalhista de 2017 e criticou a falta de diálogo na elaboração da lei.
Decisão da 2ª Turma determina pagamento de salários a gerente dispensado antes do início da garantia prevista em norma coletiva.
Decisão liminar exige 80% do efetivo em áreas essenciais; dissídio coletivo será julgado em 21 de setembro.
Estatal pede que tribunal avalie a paralisação e determine a continuidade dos serviços; federação orienta ampliação do movimento.
Decisão aplica entendimento do STF de que benefícios previstos em acordo coletivo da tomadora não alcançam empregados terceirizados.
Decisão da 2ª Turma considerou a gravidade do crime e as sequelas psíquicas causadas ao trabalhador.
Decisão da 4ª Turma considerou válida a prorrogação prevista no contrato original, desde que o vínculo não passe de 90 dias.