A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um banco pague R$ 300 mil a um gerente administrativo sequestrado com a mulher e a filha durante uma tentativa de assalto à agência. O valor havia sido fixado em R$ 50 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE).
A decisão foi unânime. Os ministros avaliaram que a indenização deveria corresponder à extensão do dano e também cumprir uma função pedagógica. A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou insuficiente a quantia estabelecida pelo tribunal regional diante da gravidade do episódio e das consequências psicológicas para o bancário.
O crime ocorreu em uma noite de agosto de 2013. Quatro assaltantes entraram na casa da família e permaneceram no imóvel, sob ameaças, até a manhã seguinte. O objetivo era obrigar o gerente a abrir o cofre da agência. Os criminosos também pretendiam levar a gerente-geral, já que a liberação do cofre dependia da atuação dos dois gerentes.
Ao amanhecer, dois integrantes do grupo saíram com a esposa e a filha em um carro. Os demais levaram o gerente administrativo para sequestrar a colega de trabalho. Depois do roubo, o gerente e a gerente-geral foram deixados no mesmo local onde estavam os familiares do trabalhador.
O bancário pediu à Justiça, entre outras medidas, reparação por danos morais. Laudos médicos registraram estado de choque emocional, tensão e outras reações ao estresse. Ele também relatou que não havia recebido instruções do banco sobre procedimentos em assaltos e que a agência não contava com câmeras internas de segurança.
O banco afirmou que havia oferecido apoio psicológico por telefone e solicitou perícia para verificar a relação entre as doenças alegadas e o crime. No primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 800 mil, com base na dor, no trauma e na capacidade econômica da instituição. A sentença também apontou que os transtornos tinham relação com o crime ligado ao trabalho.
A perícia constatou incapacidade temporária integral para o trabalho por estresse pós-traumático e depressão. Para a relatora, essas sequelas justificaram a elevação do valor para R$ 300 mil, conforme precedentes judiciais semelhantes.


