O Tribunal Superior do Trabalho determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em serviço durante a greve, por agência, em atividade presencial ou remota. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
A liminar foi concedida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado em um dissídio coletivo de greve apresentado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
A empresa havia pedido que 80% dos empregados continuassem trabalhando. Na solicitação, a Caixa afirmou que a paralisação poderia afetar serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. Ao avaliar o pedido de urgência, o relator considerou necessário preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem impedir o exercício do direito de greve.
Acordo coletivo
A decisão também determinou a manutenção provisória das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 até o julgamento definitivo do caso.
Delgado rejeitou o pedido da Caixa para impedir qualquer atividade dos trabalhadores que dificultasse o acesso às agências. Para o ministro, a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de forma pacífica, e não havia indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.
O processo, que estava sob segredo de justiça, deverá ser liberado, com exceção dos documentos cuja restrição foi solicitada pela empresa.
O julgamento do dissídio pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST está marcado para a próxima terça-feira (29/9), às 14h30.
A greve foi iniciada em 10 de setembro, enquanto o acordo coletivo da categoria havia expirado em 31 de agosto. A Caixa informou que as negociações para o ciclo 2026/2028 não chegaram a consenso, principalmente sobre o modelo de custeio do plano Saúde Caixa.


