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Justiça

Conciliação pré-processual pode reduzir judicialização de demandas repetitivas

Acordos buscados antes do ajuizamento podem evitar etapas processuais e orientar o tratamento de conflitos recorrentes, segundo a política do CNJ.

Conciliação pré-processual pode reduzir judicialização de demandas repetitivas

A conciliação de conflitos repetitivos pode ser buscada antes da abertura de um processo, e não apenas quando a ação já tramita na Justiça. A proposta considera situações recorrentes em relações bancárias, empréstimos consignados, telefonia, energia elétrica, água, benefícios previdenciários e demandas de saúde.

Quando a tentativa ocorre durante o processo, com base no artigo 334 do Código de Processo Civil, a ação já foi distribuída, o réu foi citado e a estrutura judicial começou a ser mobilizada. Nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os Cejuscs, a composição pode ocorrer antes da formação do processo, conforme o artigo 165 do Código e a Resolução CNJ nº 125/2010.

Estrutura para acordos antes da ação

O Conselho Nacional de Justiça registrou 2.135 Cejuscs em funcionamento no país ao final de 2024. Na Justiça Estadual, eram 1.851 unidades. Em 2014, havia 362. A expansão da estrutura, porém, não encerra a discussão sobre a conciliação: também é necessário avaliar em que momento ela é oferecida e de que modo é utilizada.

A política de tratamento adequado dos conflitos prevê que mediação, conciliação e julgamento podem ser empregados conforme as características de cada controvérsia. A existência de uma sentença continua necessária em determinadas situações, mas o processo não precisa ser a primeira alternativa para todos os casos.

Nas demandas que se repetem, a frequência pode fornecer informações para reconhecer causas comuns, estabelecer critérios de negociação e identificar situações em que um acordo seja adequado. Uma composição anterior ao ajuizamento pode evitar a distribuição, a citação, atos processuais, audiência e eventual sentença. A avaliação sobre eficiência e custos, contudo, depende de dados concretos.

Participação dos litigantes habituais

Instituições financeiras, concessionárias de serviços públicos, empresas de telefonia e entes públicos aparecem reiteradamente em conflitos judiciais. Por atuarem em grande volume de casos, esses litigantes podem identificar padrões e participar da criação de canais permanentes de negociação.

O CNJ reúne informações sobre os maiores litigantes no Painel dos Grandes Litigantes, desenvolvido a partir do DataJud. A ferramenta permite observar processos novos e pendentes, além de segmentos de atividade, tribunais e unidades judiciárias. Esses dados podem ser usados tanto para medir a litigiosidade quanto para orientar respostas antes do ajuizamento.

Centros de inteligência, Cejuscs, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e unidades judiciais podem trabalhar de forma coordenada quando um padrão é identificado. Nesse modelo, os dados ajudam a compreender a origem dos conflitos e a organizar formas de tratamento anteriores à ação.

Gestão da litigiosidade

A atividade judicial não se limita ao julgamento de processos. A gestão adequada também envolve reconhecer a origem de centenas de casos semelhantes e criar mecanismos para que parte dessas controvérsias seja resolvida antes da distribuição.

Essa abordagem exige formação dos magistrados para lidar, além da interpretação das normas, com indicadores, litigância repetitiva, precedentes, centros de inteligência e métodos consensuais. Julgar continua sendo uma atribuição essencial, mas a administração dos conflitos também integra o funcionamento do sistema de Justiça.

A discussão, portanto, não se restringe ao número de acordos firmados. Inclui o momento em que a conciliação é oferecida. Quando conflitos recorrentes podem ser identificados e negociados previamente, os Cejuscs e os litigantes habituais podem atuar antes que cada caso se transforme em uma nova ação.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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