A produtividade do Judiciário não resolve, sozinha, o crescimento contínuo da demanda. Embora juízes, juízas, servidores e servidoras julguem mais, reduzam processos e adotem ferramentas de gestão, muitos conflitos continuam chegando aos tribunais porque problemas administrativos não foram solucionados antes.
O relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, retrata um país com grande volume de processos em andamento. Um estudo do CNJ e do Supremo Tribunal Federal sobre a litigância contra o Poder Público também mostra a presença expressiva da administração pública entre os principais litigantes nacionais. O diagnóstico é de um problema estrutural, com efeitos sobre recursos públicos, eficiência institucional e confiança social.
Na Justiça Federal, essa dinâmica aparece em demandas previdenciárias, assistenciais, tributárias, administrativas, habitacionais e de saúde. Antes de chegar ao processo, o cidadão pode enfrentar plataformas digitais, exigências documentais, perícias, indeferimentos, filas, respostas pouco claras e períodos sem comunicação. A ação judicial, portanto, costuma ser o resultado de uma trajetória anterior de espera, negativa ou falha institucional.
Prevenção e tratamento adequado dos conflitos
A Resolução CNJ nº 125/2010 criou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos e estimulou a conciliação e a mediação. A proposta é evitar que a sentença seja o único caminho disponível para a solução das controvérsias. Para isso, é necessário identificar a natureza do conflito, ouvir os envolvidos e encaminhá-lo à solução mais adequada.
Pesquisa do CNJ sobre o acesso e a percepção dos cidadãos em audiências de instrução observou 50 audiências em dez cidades brasileiras e ouviu 98 pessoas, entre integrantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria, da advocacia, servidores, partes e testemunhas. O estudo indicou que a satisfação não depende apenas do resultado, mas também da forma como as pessoas são tratadas durante o procedimento.
Essa perspectiva sustenta a ideia de litigiosidade responsável. Autores devem apresentar demandas reais e agir de boa-fé. O poder público, por sua vez, precisa evitar resistências automáticas, recursos sem perspectiva efetiva, contestações genéricas e a repetição de condutas já corrigidas em decisões judiciais.
Inteligência judicial e aprendizado institucional
A magistratura federal pode identificar padrões ao analisar grande quantidade de processos sobre temas semelhantes. A repetição de controvérsias permite reconhecer falhas coletivas e orientar mudanças administrativas. Centros de Inteligência, gestão de precedentes, notas técnicas, cooperação institucional e estratégias de prevenção são instrumentos voltados a esse aprendizado.
A administração pública tem papel central nesse esforço. A incorporação de precedentes, a melhoria dos fluxos e das comunicações e a correção de padrões de indeferimento podem reduzir a necessidade de judicialização. Quando respostas fragmentadas persistem, parte do custo institucional é transferida para o Judiciário.
A eficiência percebida pelo cidadão não se resume ao número de sentenças. Ela também aparece quando a decisão é compreendida, quando o conflito não retorna repetidamente, quando precedentes orientam condutas futuras e quando a administração modifica práticas a partir das decisões judiciais. A jurisdição deve continuar disponível para os conflitos que exigem intervenção judicial, enquanto as instituições aprimoram sua capacidade de resolver, antes e melhor, aquilo que está ao seu alcance.


