A defesa de Jair Bolsonaro pediu ao Supremo a revisão criminal da condenação do ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado. Os advogados também solicitaram a suspensão imediata do cumprimento da pena até a análise do novo processo.
O pedido foi encaminhado ao ministro Kassio Nunes Marques, relator de uma revisão criminal anterior sobre o caso. A nova ação foi protocolada em 25 de setembro, um dia depois de a defesa apresentar e retirar outro pedido de suspensão da pena no processo aberto em maio.
Provas digitais
Os advogados sustentam que surgiu uma nova prova: um parecer técnico que aponta problemas na cadeia de custódia das provas digitais usadas no julgamento. A defesa afirma que identificou falhas na proteção dos dados desde a obtenção até o uso no processo, o que poderia permitir alterações no material.
Segundo os advogados, não houve tempo suficiente para examinar tecnicamente a cadeia de custódia durante o julgamento. A análise, concluída posteriormente, teria revelado nulidades nas provas utilizadas. “Verificou-se agora. Um parecer técnico deixa assentado que há comprometimento da cadeia de custódia”, afirmam.
A defesa também cita manifestações de ministros do Supremo favoráveis ao acesso integral ao material extraído de celulares pela Polícia Federal. Essas declarações ocorreram durante o julgamento de um pedido de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, discutido em plenário em 15 de setembro.
Os advogados dizem que, no julgamento de Bolsonaro, solicitaram repetidamente acesso à íntegra do material digital, e não somente aos recortes feitos pela Polícia Federal. De acordo com a defesa, os pedidos foram negados. O entendimento mais recente do plenário, argumentam, deve ser considerado na revisão da condenação.
Bolsonaro cumpre pena em casa após receber o benefício de prisão domiciliar humanitária, concedido em razão de patologias crônicas e de difícil tratamento em uma unidade prisional.
A nova revisão foi distribuída a Nunes Marques por prevenção, pois ele já relata o primeiro processo apresentado pela defesa. Os dois processos continuam em tramitação. O ministro pode decidir individualmente, com posterior referendo dos demais ministros, ou encaminhar os pedidos diretamente ao julgamento colegiado. Não há previsão para a análise das solicitações.


