PORTO ALEGRE — Uma enfermeira deverá receber adicional salarial por acúmulo de funções e pagamento relacionado à responsabilidade técnica, conforme decisão do juiz Mateus Crocoli Lionzo, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A trabalhadora acionou o hospital em que atuava após afirmar que, embora contratada como enfermeira, também coordenava o controle de infecção hospitalar e respondia tecnicamente pelo Programa de Gerenciamento de Riscos e Resíduos. Segundo a alegação apresentada no processo, essas atividades eram exercidas sem compensação específica.
O hospital sustentou que a profissional realizava treinamentos ligados à infecção hospitalar apenas eventualmente e que sua atuação principal permanecia restrita à enfermagem.
Ao avaliar o caso, o juiz considerou que houve exercício de atribuições distintas e de maior responsabilidade em relação ao cargo original. Depoimentos da trabalhadora e da empresa, documentos juntados ao processo e duas testemunhas foram considerados na análise.
Com base no artigo 8º da Lei 3.207/1957, o magistrado fixou adicional de 10% pelo acúmulo de função. A decisão considera que a mudança nas tarefas pode gerar o direito ao pagamento mesmo quando não há alteração formal do contrato de trabalho.
Responsabilidade técnica
Em relação ao segundo adicional, as testemunhas não apresentaram informações adicionais. O juiz, porém, destacou documentos fornecidos pelo próprio hospital, entre eles o registro de um “adicional de resp. técnica”, como elemento que apoiaria a versão da enfermeira.
Na avaliação do magistrado, a falta de formalização da responsabilidade perante o conselho de classe não elimina o direito reconhecido no processo. Ele também considerou que a atribuição havia sido determinada pela empresa e deferiu o pagamento correspondente.
O advogado Nirio Lyma de Menezes Junior representou a trabalhadora na ação.


