O juiz Frederico Alencar Monteiro Borges, da 1ª Vara Cível de Luziânia (GO), determinou que uma empresa de gerenciamento de risco reanalise o cadastro de um motorista que teve o acesso profissional restringido por causa de uma investigação criminal arquivada. A decisão foi concedida em tutela de urgência.
O motorista atua no transporte de cargas de valor elevado e depende da autorização da empresa para acessar esse tipo de operação. O cadastro foi suspenso sob a justificativa de que ele era investigado por um crime. Mesmo após informar que não havia sido denunciado, o trabalhador teve a restrição mantida e recorreu à Justiça.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o procedimento criminal havia sido arquivado, sem condenação ou indiciamento do motorista. A empresa também recebeu documentos que comprovavam o encerramento da investigação, mas não apresentou outros fatos capazes de indicar uma conduta incompatível com o exercício da profissão.
Para o juiz, a utilização do processo arquivado como fundamento para impedir o trabalho, sem a indicação de outro elemento concreto, “mostra-se, em princípio, desproporcional”. A decisão também registrou que não havia qualquer registro de intercorrências envolvendo o motorista no ambiente profissional.
A restrição, conforme a decisão, dificulta a participação do autor em operações de transporte e compromete a atividade da qual depende para sua subsistência. Por isso, a empresa deverá reavaliar o cadastro em até cinco dias e, caso não exista outro impedimento, regularizá-lo.
O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 200. O motorista foi representado pelo advogado Ricardo Teixeira.


