A interpretação das leis deve seguir métodos capazes de evitar decisões baseadas em critérios imprevisíveis. Entre os recursos disponíveis está o exame de materiais produzidos durante o processo legislativo, como exposições de motivos, pareceres de comissões e registros de debates parlamentares.
A relevância desses documentos depende da corrente de interpretação adotada. Na tradição jurídica norte-americana, que influenciou aspectos do sistema brasileiro, três abordagens se destacam: intencionalismo, textualismo e interpretação finalística ou teleológica. A classificação admite combinações e gradações.
O intencionalismo atribui maior peso à intenção institucional reconstruída a partir de documentos oficiais da tramitação legislativa. O objetivo não é identificar o pensamento individual de cada congressista, mas inferir a orientação que teria conduzido à aprovação do texto.
O textualismo concentra-se na norma promulgada, considerada em seu contexto linguístico e histórico. Em sua forma estrita, rejeita a história legislativa como fonte para definir o sentido da lei. Versões moderadas podem admitir esses materiais de modo subsidiário, sobretudo quando há ambiguidade ou indeterminação.
Já o finalismo procura reconstruir o propósito objetivo da lei, considerando o texto e o contexto institucional de sua edição. A história legislativa pode contribuir para identificar os objetivos da norma, sem que eles sejam reduzidos à vontade subjetiva dos legisladores.
Experiências nos Estados Unidos e no Brasil
Nos Estados Unidos, a Suprema Corte adotou uma abordagem intencionalista em Train v. Colorado Public Interest Research Group, 1976. Ao interpretar a Lei Federal de Controle da Poluição da Água, a Corte concluiu que a expressão “materiais radioativos” não abrangia categorias já submetidas ao Atomic Energy Act. Relatórios de comissões e debates entre senadores foram usados para indicar que o Congresso não pretendia transferir à Environmental Protection Agency uma competência exercida pela Atomic Energy Commission.
Em outro caso, West Virginia University Hospitals v. Casey, 1991, a Suprema Corte rejeitou o uso da história legislativa para ampliar a expressão “honorários advocatícios” e incluir honorários periciais. A decisão privilegiou o texto promulgado.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal recorreu à história legislativa para excluir aeronaves e embarcações da incidência do IPVA. O imposto havia sido introduzido pela EC nº 27/1985, em substituição à Taxa Rodoviária Única, vinculada aos veículos terrestres. No RE nº 134.509, 2002, a Corte considerou os trabalhos legislativos e restringiu o alcance da expressão “veículos automotores”. A possibilidade de tributação de veículos aquáticos e aéreos surgiu posteriormente, com a EC nº 132/2023, por alteração constitucional.
O STF também adotou argumento finalístico ao reconhecer a imunidade tributária dos livros eletrônicos. No RE nº 330.817, 2017, considerou a evolução das constituições, da jurisprudência e da tecnologia para concluir que a finalidade da regra era proteger a livre circulação de ideias. A imunidade prevista na Constituição de 1988 alcançaria, assim, livros eletrônicos e impressos.
A combinação entre textualismo moderado e finalismo é apresentada como uma forma de conciliar ordem e justiça. O texto deve orientar a compreensão inicial da norma. Persistindo dúvida sobre sua aplicação, a finalidade institucional pode ser examinada, com uso pontual e controlado dos trabalhos legislativos e rigor metodológico.


