RONDÔNIA — O juiz Guilherme Gomes da Silva, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, revogou a ordem de reintegração de posse de imóveis rurais situados em terra pública e determinou a suspensão do processo até a conclusão da fase de provas em uma ação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A reintegração havia sido autorizada em novembro de 2021. O Ministério Público Federal defendeu que os levantamentos fundiários fossem aprofundados antes de qualquer retirada de famílias e recorreu da decisão que permitia a desocupação.
Ao reavaliar o caso, o magistrado considerou que houve “alterações substanciais” no contexto existente quando a medida foi concedida. Entre os pontos apresentados no processo estão dúvidas levantadas pelo Incra sobre a titularidade das áreas, o eventual descumprimento de condições previstas nos títulos, a regularidade da concentração de lotes e outros aspectos relacionados à situação fundiária.
Dúvidas sobre os imóveis
A decisão registra que ainda não estão esclarecidas a delimitação precisa das propriedades, a correspondência entre os lotes reivindicados e os efetivamente ocupados, a extensão da posse alegada pelo autor, o local do suposto esbulho e a situação jurídica dos títulos.
Por essa razão, o juiz avaliou que não seria adequado manter uma medida provisória de reintegração antes da apuração desses pontos. A tutela foi revogada expressamente, e a ordem deixou de produzir efeitos. Também foram proibidas providências destinadas ao seu cumprimento.
O processo ficará suspenso até o encerramento da produção de provas na ação de oposição apresentada pelo Incra. Depois, as questões de posse e de natureza fundiária deverão ser analisadas conjuntamente.
O magistrado ressaltou que a decisão não reconhece de forma definitiva que as terras sejam públicas e tampouco antecipa a aceitação das alegações dos ocupantes ou do Incra. A suspensão pretende manter a situação existente enquanto permanecem pendências sobre a área.


