DISTRITO FEDERAL — A 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou que o Discord adote medidas de proteção de crianças e adolescentes, amplie a moderação de conteúdos e implemente mecanismos de controle etário. A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pela União em ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União no final de agosto.
A ação afirma que investigações identificaram o uso recorrente da plataforma por grupos criminosos em práticas de coação, aliciamento, indução à automutilação, incentivo ao suicídio e maus-tratos a animais envolvendo menores. A AGU também sustentou que a estrutura do serviço facilita a criação de ambientes restritos e expõe o público infantojuvenil a violações.
A decisão considera aplicáveis à plataforma as obrigações previstas no ECA Digital, instituído pela Lei 15.211/2025, e no Decreto 12.880/2026. Para o juízo, a incidência da legislação não depende de o Discord ser classificado como rede social. É suficiente que o serviço tenha acesso provável por crianças e adolescentes e ofereça riscos ao desenvolvimento desse público.
O Discord afirmou no processo que é um serviço de comunicação, não uma rede social. A empresa disse ter mecanismos próprios de moderação, colaboração com autoridades policiais e um procedimento fiscalizatório em andamento na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O Ministério Público Federal defendeu o deferimento parcial das medidas urgentes e apontou risco de dano aos direitos fundamentais de menores. O órgão sugeriu prazos graduais para a apresentação de planos de conformidade.
Entre as determinações estão impedir a recriação de servidores e canais removidos e o retorno de contas banidas, em prazo de cinco dias; preservar registros de moderação ligados às investigações por pelo menos seis meses; e criar protocolo para notificações de extorsão sexual às autoridades, também em cinco dias.
O Discord deverá ainda incluir na moderação conteúdos de crueldade contra animais associados a grupos de risco, em 30 dias, e comprovar capacidade de atendimento em língua portuguesa, mecanismos de aferição etária que não dependam exclusivamente de autodeclaração e vinculação de contas de menores de até 16 anos aos responsáveis legais. Essas três últimas medidas têm prazos de cinco ou 30 dias, conforme a obrigação.
A plataforma também terá de oferecer ferramentas de supervisão parental e configurações protetivas por padrão, apresentar avaliação de impacto à segurança e à saúde de crianças e remover republicações idênticas de materiais ilícitos após notificação qualificada. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.
A decisão ressalta que a Lei 15.211/2025 não transforma o provedor em responsável por toda conduta ilícita de terceiros, mas estabelece deveres de prevenção, proteção, informação e segurança.


